TRF2 - 5000042-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000042-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: CERIL - CENTRO ESCOLA LTDAADVOGADO(A): CARLA BUENO BARBOSA (OAB GO025289) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVIDÊNCIA DO DIREITO.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
LIMINAR INDEFERIDA.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA.
COGNIÇÃO SUMÁRIA.
JUÍZO DE VALOR NÃO DEFINITIVO.
SÚMULA 735/STF. 1 - A pretensão recursal cinge-se na reforma da decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar formulado pela impetrante, ora agravante, para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proceda à imediata liberação, no Sispar ou outro meio adequado, da adesão, pela Agravante, ao Edital PGDAU nº 06/2024, tendo em vista o decurso do prazo impeditivo de 02 (dois) anos, contados da data do inadimplemento da terceira parcela consecutiva (rescisão material) da transação identificada pelo nº 5108640. 2 - A própria agravante/impetrante sustenta, em sua inicial, que o SISPAR, sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tem impedido a adesão devido à existência de transação excepcional rescindida formalmente em 6/12/2023 (identificada pelo número 5108640). 3 - De acordo com o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, a formalização de nova transação é vedada pelo prazo de 2 anos, contados da data de rescisão, aos contribuintes com transação rescindida. 4 - No mesmo sentido, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 dispõe: "Art. 18.
Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos." 5 - Desta forma, a vedação imposta aos contribuintes com transação rescindida consiste em critério objetivo, aplicável a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Outrossim, não cabe ao Poder Judiciário ajustar a transação aos interesses do contribuinte, modificando os critérios normativos previamente fixados. 6 - Há que se salientar, ademais, que a rescisão do regime de parcelamento é um ato de cognição da autoridade administrativa fiscal, daí porque não há motivo para se distinguir entre "rescisão material" e "rescisão formal".
A não ser que tivesse havido abuso no tempo para a verificação da existência da causa de rescisão - o que não foi sequer mencionado pela Agravante - ambas as espécies de rescisões alegadas pela Agravada dão-se no mesmo momento.
Portanto, não há probabilidade do direito alegado. 7 - Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50098126320244025103/RJ
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05/06/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/06/2025 17:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000042-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CERIL - CENTRO ESCOLA LTDA ADVOGADO(A): CARLA BUENO BARBOSA (OAB GO025289) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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14/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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14/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:50
Retirado de pauta
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13/04/2025 23:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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13/04/2025 23:31
Deferido o pedido
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10/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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10/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:21
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000042-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CERIL - CENTRO ESCOLA LTDA ADVOGADO(A): CARLA BUENO BARBOSA (OAB GO025289) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 15:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 18:12
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 16:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50098126320244025103/RJ
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02/02/2025 00:40
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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02/02/2025 00:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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