TRF2 - 5005083-06.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005083-06.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005083-06.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005083-06.2024.4.02.5002/ESRECORRENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 217
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07/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 21:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:53
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005083-06.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 826) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597) RECORRIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 826
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18/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/12/2024 18:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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17/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:58
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 09:30
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 14:25
Juntada de Petição
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26/08/2024 14:25
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição
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09/08/2024 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 17:21
Juntado(a)
-
18/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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