TRF2 - 5014699-47.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
26/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014699-47.2020.4.02.5001/ES APELADO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
19/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014699-47.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1.079/STJ.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pela União Federal/Fazenda Nacional contra acórdão que, aplicando a tese firmada no tema 1.079/STJ, deu parcial provimento à apelação do ente tributante e à remessa necessária, observada a modulação dos efeitos do precedente de observância obrigatória consistente no Tema Repetitivo 1079 do STJ, decidindo-se que a contribuinte mantém o direito reconhecido na decisão datada de 21.08.2020 até o início do julgamento do paradigma, 02.05.2024. II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a discordância das premissas adotadas no acórdão lavrado, tendo em vista o fato de o tema 1.079/STJ ainda estar pendente de trânsito em julgado, e sobre o cabimento ou necessidade de se sobrestar o feito em razão desta circunstância.
III.
Razões de Decidir 3.
Não há omissão ou contradição no julgado, tendo em vista que o acórdão expressamente consignou que “a iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores se manifesta pela desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação de precedente de vinculação obrigatória, como, no caso, o Tema de Repercussão Geral 1.079 do STF.
Por todos: AgR na Rcl 56.588, DJe 07.03.2023, relatoria do Ministro Gilmar Mendes.”. 4.
Ademais, os acórdãos referentes aos julgamentos dos REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, afetados ao tema 1.079/STJ foram publicados em 02/05/2024, o que, inclusive, é o marco que limita a fruição dos efeitos financeiros para os contribuintes que ajuizaram ações até o início do julgamento e obtiveram um pronunciamento positivo, como é o caso dos autos. 5.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos suscitados, ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:25
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014699-47.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) APELADO: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) APELADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 160
-
14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014699-47.2020.4.02.5001/ES APELADO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)APELADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
-
07/05/2025 09:35
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:46
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
28/04/2025 18:37
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014699-47.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) APELADO: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING MOXUARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) APELADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
26/03/2025 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 14
-
04/05/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/05/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 21:20
Juntada de Petição
-
28/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:30
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
12/02/2021 18:23
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/10/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
-
05/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
28/09/2020 23:36
Juntada de Petição
-
25/09/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/09/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012383-22.2024.4.02.5001
Fundacao Carlos Chagas
Vanderleia Santos da Silva Brandao
Advogado: Vanderleia Santos da Silva Brandao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 17:53
Processo nº 5003888-78.2023.4.02.5112
Glaucia Campos Beta Louredo
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Eurico Medeiros Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2023 16:46
Processo nº 5003888-78.2023.4.02.5112
Glaucia Campos Beta Louredo
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Lucas Louredo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 16:14
Processo nº 5004848-96.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Importadora e Exportadora Fleta LTDA
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017259-20.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nayara de Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:16