TRF2 - 5006218-32.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 04:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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29/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 63
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29/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006218-32.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: MELTEX AOY COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA SULINA (OAB SP346079)ADVOGADO(A): ANDERSON STEFANI (OAB SP229381)ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido que tinha por finalidade a declaração de nulidade do auto de infração nº 0727600/00179/18 e do processo administrativo nº 12466.720.407/2018-04, com o consequente prosseguimento do desembaraço aduaneiro da DI nº 18/0705421-9.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a ocorrência de omissão e contradição no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão ou contradição na hipótese.
Com efeito, a embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006218-32.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MELTEX AOY COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA SULINA (OAB SP346079) ADVOGADO(A): ANDERSON STEFANI (OAB SP229381) ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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25/06/2025 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 11:54
Juntada de Petição
-
29/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/05/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 17:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006218-32.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MELTEX AOY COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA SULINA (OAB SP346079) ADVOGADO(A): ANDERSON STEFANI (OAB SP229381) ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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24/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:25
Retirado de pauta
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24/03/2025 10:09
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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18/03/2025 18:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 371
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18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/02/2021 20:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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02/02/2021 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/02/2021 14:59
Distribuído por prevenção - Número: 50097369520194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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