TRF2 - 5005680-39.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM02
-
05/08/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005680-39.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CONDOMINIO NILOPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873)ADVOGADO(A): EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): MARCO GUEDES DE ARAUJO JORGE (OAB RJ237579)ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO e processo civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
AUSÊNCIA DE MENÇÃO A COPARTICIPAÇÃO NA INICIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela parte impetrante em face de acórdão que deu provimento à remessa necessária à apelação da União, reformando a sentença que havia concedido parcialmente a segurança para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência médica e odontológica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou erro material no acórdão em relação ao pedido formulado na inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A petição inicial limitou-se a pleitear a exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos pela própria impetrante a título de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência médica e odontológica, sem qualquer menção à coparticipação dos empregados. 5.
A sentença de primeiro grau apenas destacou, por clareza, que verbas pagas pelos próprios empregados não estavam abrangidas pela ordem concedida, não sendo esse ponto objeto de controvérsia no mandado de segurança. 6.
O acórdão embargado incorreu em erro material ao pressupor que o impetrante pretendia afastar a incidência da contribuição sobre valores descontados dos empregados, o que não corresponde à causa de pedir. 7.
Preenchidos os requisitos, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para confirmar a sentença e afastar a tributação sobre os valores pagos pela impetrante a título de vale-transporte, vale-alimentação e auxílio/plano de saúde e odontológico, sendo certo que verbas pagas pelo empregado ou mediante coparticipação não estão abarcadas pela ordem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: "A omissão sobre o exato objeto da inicial autoriza a correção do acórdão por meio de embargos de declaração, inclusive com efeitos modificativos, quando constatado erro de premissa fática".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, 28, § 9º, Lei nº 7.418/1985; Lei nº 13.467/2017, art. 457, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1164; EDcl no AgInt no REsp 1.772.549/AL, Primeira Turma, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 30/11/2022; STF, RE 478410, Tribunal Pleno, Relator Min.
Eros Grau, j. em 10/03/2010; TRF2, ApelRemNec 5092221-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Carmen Silvia, DJe 15/05/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
01/07/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005680-39.2024.4.02.5110/RJ APELADO: CONDOMINIO NILOPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873)ADVOGADO(A): EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): MARCO GUEDES DE ARAUJO JORGE (OAB RJ237579)ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal.
O julgamento virtual não impede o interessado de despachar memoriais com os julgadores. -
17/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 08:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 08:23
Despacho
-
12/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005680-39.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 234) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CONDOMINIO NILOPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): MARCO GUEDES DE ARAUJO JORGE (OAB RJ237579) ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 234
-
06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/05/2025 16:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
30/05/2025 16:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
02/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 16:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005680-39.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CONDOMINIO NILOPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A): MARCO GUEDES DE ARAUJO JORGE (OAB RJ237579) ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 276
-
17/03/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/01/2025 16:46
Determinada a intimação
-
29/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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