TRF2 - 5018572-46.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/09/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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09/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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05/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 176
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07/08/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/08/2025 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018572-46.2020.4.02.5101/RJ APELADO: ALTOMAR EQUIPAMENTOS BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR (OAB RJ213369)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/07/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018572-46.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: ALTOMAR EQUIPAMENTOS BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR (OAB RJ213369)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) EMENTA tributário. embargos de declaração.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO Do PIS E COFINS E DO IRPJ E CSLL APURADOS PELO LUCRO PRESUMIDO.
FIXAÇÃO DE TESE SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO.
TEMA 69, STF.
TEMA 1008, STJ. precedentes vinculantes.
ART. 927, III, CPC. correção da parte dispositiva do acórdão. provimento do recurso. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face do acórdão unânime julgado por esta Colenda 4ª Turma Especializada que deu provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral com relação à exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2.
A contribuinte, ora Embargante, aduz que o acórdão incorreu em omissão pontual uma vez que ao reformar tão somente parte da sentença, deveria ter sido dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação. 3. Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Quanto às alegações relatadas, assiste razão à Embargante.
O acórdão embargado reformou a sentença tão somente no tocante ao pedido de exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, de forma que foi dado parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da União Federal - Fazenda Nacional.
Todavia, consta no dispositivo o provimento integral, o que deve ser corrigido. 5. Por fim, cabe salientar que para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão. O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 6.
Recurso provido para corrigir o dispositivo do acórdão embargado para assim constar: Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e ao recurso de apelação para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral tão somente com relação à exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo-se a procedência do pedido conforme reconhecido na sentença no tocante à exclusão dos valores de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 69.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018572-46.2020.4.02.5101/RJ APELADO: ALTOMAR EQUIPAMENTOS BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR (OAB RJ213369)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelada, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 77, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 23 a 27/06/25. -
16/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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15/06/2025 16:59
Indeferido o pedido
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12/06/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018572-46.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: ALTOMAR EQUIPAMENTOS BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR (OAB RJ213369) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 173
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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02/06/2025 14:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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02/06/2025 14:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/05/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 17:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018572-46.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ALTOMAR EQUIPAMENTOS BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR (OAB RJ213369) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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28/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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28/02/2025 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/06/2023 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 23:24
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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16/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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22/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2022 12:45
Juntada de Petição
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21/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 13:09
Indeferido o pedido
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22/10/2021 19:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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21/10/2021 20:52
Juntada de Petição
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13/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2020 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
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20/10/2020 11:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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19/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2020 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2020 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2020 10:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2020 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2020 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2020 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
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08/10/2020 18:27
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
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08/10/2020 18:27
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/09/2020 15:16
Julgamento - Retirado de Pauta
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03/09/2020 16:28
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB10
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03/09/2020 16:27
Lavrada Certidão
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03/09/2020 16:13
Juntada de Petição
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02/09/2020 13:26
Lavrada Certidão
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02/09/2020 04:02
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2020<br>Data da sessão: <b>14/09/2020 13:00:00</b>
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24/08/2020 19:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/08/2020 19:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/08/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/08/2020 15:45
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 96
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21/07/2020 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/07/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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13/07/2020 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/06/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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