TRF2 - 5015111-75.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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05/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 12:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 07:09
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015111-75.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA (IMPETRANTE) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/01.
ARTIGO 149 DA CRFB/88.
NOVA REDAÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO.
MODULAÇÃO.
RESTRIÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Com base em alegações de omissão, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3.
No que tange ao pedido de sobrestamento realizado pela União Federal, o mesmo não deve ser acolhido, diante do entendimento pacífico de que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos ao rito dos recursos repetitivos são de observância imediata, independentemente da pendência de novos recursos, inexistindo fundamento para se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, como o próprio STJ já assentou em diversos precedentes. 4.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que efetivamente ocorreu, revelando-se dispensável a indicação de outros dispositivos legais ou constitucionais. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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10/07/2025 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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13/06/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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16/05/2025 11:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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30/04/2025 12:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015111-75.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): FELIPE ITALA RIZK APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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03/05/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/02/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/01/2021 15:50
Juntada de Petição
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15/01/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2021 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB09 -> SUB3TESP
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14/01/2021 21:13
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/01/2021 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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29/12/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/12/2020 17:50
Distribuído por prevenção - Número: 50093928020204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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