TRF2 - 5016225-75.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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01/08/2025 15:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016225-75.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: EF ENGENHARIA E SOLUCOES EIRELIADVOGADO(A): RICARDO SEIN PEREIRA (OAB SP158598)ADVOGADO(A): ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB SP295329) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SÚMULA 393 DO STJ. 1.
Trata-se de agravo com pedido de efeito suspensivo em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. 2. A via da exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, devidamente instruídas com a prova da alegação. Esse entendimento encontra-se consolidado no verbete da Súmula n. 393 do STJ, cujo enunciado dispõe, verbis: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. 3. No presente caso, as alegações trazidas no recurso não são suficientes para afastar a conclusão a que chegou o Juízo a quo, sobretudo porque a decisão impugnada – além de observar os preceitos legais e o entendimento jurisprudencial recente acerca das matérias veiculadas na peça de defesa – foi proferida com base nos elementos trazidos pela União aos autos, os quais apontam que “a matéria ventilada é de cunho eminentemente contábil, perpassando excesso de execução e recálculo de lançamento, temas incompatíveis com a dinâmica do incidente de pré-executividade.” 4.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento de EF ENGENHARIA E SOLUÇÕES EIRELI, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 10:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030719-45.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 38, 41, 42
-
09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conhecido o recurso e não-provido - 04/06/2025 16:21:31)
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016225-75.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: EF ENGENHARIA E SOLUCOES EIRELI ADVOGADO(A): RICARDO SEIN PEREIRA (OAB SP158598) ADVOGADO(A): ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB SP295329) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 75
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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28/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/04/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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23/04/2025 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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15/04/2025 13:19
Retirado de pauta
-
10/04/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016225-75.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: EF ENGENHARIA E SOLUCOES EIRELI ADVOGADO(A): NELSON MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB CE042408B) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
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27/03/2025 15:15
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/03/2025 - ESVITSECMA
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27/03/2025 14:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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27/03/2025 12:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 10:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 06:57
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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29/11/2024 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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21/11/2024 12:58
Juntado(a)
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20/11/2024 21:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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20/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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