TRF2 - 5005367-83.2021.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/08/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 23:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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16/07/2025 22:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 22:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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15/07/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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26/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005367-83.2021.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: GEREMIAS GUILHERME DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARMEN LUCIA CARVALHO COSTA (OAB RJ099936) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REVISÃO.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO.
RUÍDO.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DO LABOR.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante sua conversão em aposentadoria especial.
O juízo de origem reconheceu a exposição do autor ao agente nocivo ruído no período de 29/04/1995 a 01/02/2013, mas deixou de considerar a especialidade da atividade sob o fundamento de que o laudo técnico apresentado pela CEDAE apontava exposição intermitente e eventual, prevalecendo sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o segurado esteve exposto a níveis de ruído acima do limite legal durante o período laborado; e (ii) definir se a habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo justificam o reconhecimento da atividade como especial para fins de concessão da aposentadoria especial. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) demonstram que, no período de 29/04/1995 a 01/02/2013, o segurado exerceu suas atividades exposto a ruído superior a 100 dB, acima do limite permitido pela legislação previdenciária, caracterizando a atividade como especial. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a exigência de habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo não pressupõe exposição contínua durante toda a jornada, mas sim que esta seja inerente à função desempenhada, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99, art. 65). 5.
O segurado exerceu atividades como instalador de água (CBO 724115) junto à Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, função que, por sua natureza, envolve exposição constante a elevados níveis de ruído, conforme descrito nos documentos laborais. 6.
Somando-se o período especial reconhecido no recurso ao período especial já reconhecido administrativamente, o segurado preenche o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial exigido pela Lei nº 8.213/91, art. 57, fazendo jus à conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido. Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual a ruído acima dos limites legais durante a jornada de trabalho caracteriza atividade especial, ainda que o agente nocivo varie ao longo das tarefas realizadas. 2. É possível a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial quando comprovado o tempo mínimo de 25 anos de atividade sob condições insalubres, com base em PPP e LTCAT válidos. 3.
A caracterização da permanência não exige exposição ininterrupta, mas sim habitualidade e inerência do risco às atividades desempenhadas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º, II; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC/2015, arts. 85 e 86; EC 113/2021, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.578.404/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25.09.2019; STJ, EREsp 441.721/RS, DJe 20.02.2006.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, para reconhecer a especialidade do labor prestado pelo autor no período de 29/04/1995 a 01/02/2013, e para condenar o INSS a revisar a sua aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão do benefício em aposentadoria especial, invertidos os ônus sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2025 18:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005367-83.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: GEREMIAS GUILHERME DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARMEN LUCIA CARVALHO COSTA (OAB RJ099936) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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03/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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11/03/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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