TRF2 - 5006273-72.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-74
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006273-72.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: CECILIA FERREIRA DA CUNHA LIVERANIADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Verifico que já consta, nos autos, cumprimento da obrigação de fazer por parte da CEAB/DJ, em razão de antecipação de tutela concedida.
Assim, e não tendo havido alteração do julgado em sede recursal no que diz respeito aos parâmetros de concessão do benefício, tenho por adimplida tal obrigação. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados).
Quanto à petição do evento 87, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:14
Despacho
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC03
-
17/06/2025 08:46
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006273-72.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CECILIA FERREIRA DA CUNHA LIVERANI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 19
-
21/04/2025 19:39
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006273-72.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CECILIA FERREIRA DA CUNHA LIVERANI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 34
-
22/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2024 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2024 10:21
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2024 18:19
Juntada de Petição
-
09/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
21/06/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 17:09
Juntado(a)
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:38
Despacho
-
17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/06/2023 15:22
Despacho
-
01/06/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 19:12
Juntada de Petição
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 12:51
Determinada a intimação
-
16/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2022 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 17:39
Determinada a intimação
-
02/09/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 15:41
Alterado o assunto processual
-
02/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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