TRF2 - 5019760-83.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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21/07/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019760-83.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: ANA JULIA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639)ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO (OAB ES025887)ADVOGADO(A): Pedro Geraldo Ferreira Da Costa (OAB ES019430)ADVOGADO(A): VALÉRIA DALBÓ (OAB ES021302)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DORDENONI (OAB ES033936)ADVOGADO(A): LAIANE ULIANA DA COSTA (OAB ES036267) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
SEGURADO ESPECIAL.
TRABALHADOR RURAL.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.
PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de ANA JÚLIA LOPES, representada pela avó materna, para concessão de pensão por morte em razão do falecimento de Julho Denanias Camilo, na condição de filha menor, a partir da data do óbito (18/12/2013), com o pagamento das parcelas vencidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se restou comprovada a manutenção da qualidade de segurado especial (trabalhador rural) do instituidor da pensão até a data do óbito, para fins de concessão do benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pensão por morte rege-se pela legislação vigente à época do óbito do segurado, conforme Súmula 340 do STJ, aplicando-se, no caso, a Lei nº 8.213/91. 4.
Para concessão da pensão por morte é necessária a comprovação do falecimento, da qualidade de segurado do falecido e da dependência econômica da autora, requisitos que foram atendidos. 5.
A qualidade de segurado especial pode ser comprovada por início de prova material corroborada por prova testemunhal, sendo desnecessária a contemporaneidade absoluta da documentação, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1.354.908/SP; REsp 1.348.633/SP). 6.
Os documentos juntados (declaração de empregador rural, boletim de ocorrência, prontuário hospitalar e certidão de óbito) configuram início razoável de prova material do labor rural de Julho Denanias Camilo até a data em que ele faleceu. 7.
A prova testemunhal, analisada em conjunto com os documentos apresentados pela autora, confirmou de forma inequívoca e segura a atividade rural exercida pelo instituidor do benefício até seu falecimento. 8.
A alegação do INSS quanto à insuficiência da prova não se sustenta diante da jurisprudência que admite a mitigação da Súmula 149 do STJ, quando o conjunto probatório é robusto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Aplica-se à concessão da pensão por morte a legislação vigente à época do óbito do segurado. 2.
A comprovação da qualidade de segurado especial pode ser feita mediante início razoável de prova material complementado por robusta prova testemunhal, mesmo que não haja documentos contemporâneos a todo o período exigido. 3.
A mitigação da Súmula 149 do STJ é admitida quando a prova material existente é complementada de forma idônea por prova testemunhal segura.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, V; Lei nº 8.213/91, arts. 11, VII; 26, III; 39, I; 74; 85, § 2º, § 3º, § 4º, II, § 11; 106.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340; STJ, Súmula 149; STJ, REsp 1.354.908/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10.02.2016; STJ, REsp 1.348.633/SP, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 05.12.2014; STJ, REsp 1.642.731/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 30.06.2017; STJ, AgRg no REsp 1.435.797/PB, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 10.11.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5019760-83.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ANA JULIA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO (OAB ES025887) ADVOGADO(A): Pedro Geraldo Ferreira Da Costa (OAB ES019430) ADVOGADO(A): VALÉRIA DALBÓ (OAB ES021302) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DORDENONI (OAB ES033936) ADVOGADO(A): LAIANE ULIANA DA COSTA (OAB ES036267) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES (Tutor) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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29/03/2025 20:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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29/03/2025 20:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/03/2025 15:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/01/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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