TRF2 - 5017789-92.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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15/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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19/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017789-92.2022.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: VIXLOG TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)APELANTE: RIO NOVO LOCACOES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)APELANTE: MVI ADMINISTRADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Remessa Necessária e Apelação da União e negou provimento à Apelação das impetrantes, para reformar parcialmente a r. sentença proferida em Mandado de Segurança, para (i) reconhecer o direito à repetição do indébito apenas dos valores recolhidos após 30/09/2021, e não no quinquênio anterior ao ajuizamento do Mandado de Segurança; (ii) manter a incidência de IRPJ e CSLL sobre levantamentos de depósitos judiciais; (iii) manter a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros SELIC e correção monetária aplicadas em relações jurídicas diversas da repetição do indébito tributário federal; e (iv) denegar a pretensão de restituir na via administrativa o indébito reconhecido na r. sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Embargos de Declaração opostos com o exclusivo intuito de prequestionamento da matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 4.
A matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida, sendo certo que o art. 1.025 do CPC consagrou a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017789-92.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 113) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: VIXLOG TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: RIO NOVO LOCACOES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: MVI ADMINISTRADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
26/05/2025 23:45
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 39
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017789-92.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 48) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: VIXLOG TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: RIO NOVO LOCACOES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: MVI ADMINISTRADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/01/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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07/01/2025 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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02/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 15
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25/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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22/03/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/10/2023 18:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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