TRF2 - 5001147-37.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001147-37.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE CASERTA RAMOSADVOGADO(A): RENATA FREITAS DOS REIS (OAB RJ257529) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o teor do acórdão proferido pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a.
Região, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para o regular processamento do feito em relação aos requerimentos de BPC-LOAS formulados a partir de 05/07/2023, mantida a sentença nos demais termos, DETERMINO o prosseguimento do processo.
II - Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292 Código de Processo Civil, traduzindo efetivamente a vantagem econômica perseguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa.
Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que de grosso modo, quais os valores que entende devidos ou valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração.
Ressalvo que nas ações de revisão de benefício previdenciário o benefício econômico que se busca resulta da diferença entre o valor que se pretende obter e o que efetivamente vem sendo pago.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área de contabilidade, o que por certo acarretaria ônus excessivo ao demandante.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50011473720244025110/TRF2
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16/05/2024 10:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2024 09:49
Determinada a intimação
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18/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 16:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/03/2024 16:16
Juntada de Petição
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11/03/2024 22:03
Juntada de Petição
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11/03/2024 22:03
Juntada de Petição
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29/02/2024 11:20
Baixa Definitiva
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29/02/2024 11:19
Transitado em Julgado - Data: 29/02/2024
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 12:46
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2024 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004026-60.2019.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 91, 106
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06/02/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 05/02/2024 15:58:51)
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05/02/2024 17:15
Juntada de Petição
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05/02/2024 17:06
Juntada de Petição
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05/02/2024 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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