TRF2 - 5019018-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019018-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA CIRLEI SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença (eventos 38 e 43), PROCEDA-SE à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
INTIME-SE o (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso não haja impugnação à execução, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
12/09/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 11:57
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019018-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA CIRLEI SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora.
O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 38, a fim de constar o patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:14
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019018-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA CIRLEI SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Evento 30: Ao autor para adequar o pedido, nos termos do art. 534 do CPC. -
03/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:26
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50190181020244025101/TRF2
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17/02/2025 12:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição
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01/04/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 11:06
Decisão interlocutória
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01/04/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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