TRF2 - 5028272-55.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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15/09/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028272-55.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: PROTEINORTE ALIMENTOS SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB ES030763)ADVOGADO(A): Yuri Adan Vaz Corrêa (OAB ES033081) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava (i) limitar a base de cálculo das contribuições sociais parafiscais destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, SISTEMA “S”, SENAR, salário-educação, dentre outras) em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 6.950/81; (ii) impedir que as autoridades coatoras fiscalizem e autuem a impetrante em relação a contribuição social de terceiro que ultrapassar a base de cálculo de 20 salários mínimos; (iii) declarar o direito da impetrante à compensação ou restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, observando-se o prazo prescricional quinquenal relativo aos valores indevidamente recolhidos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à aplicação da modulação de efeitos do precedente vinculante, que violaria os princípios constitucionais da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Nos termos do v. acórdão embargado, descabe a este órgão julgador o reexame das decisões vinculantes dos Tribunais Superiores, uma vez que a aplicação da tese firmada pelo E.
STJ é obrigatória.
Não merece prosperar, portanto, as alegações de violação aos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e da livre concorrência. 6.
Com efeito, alegações genéricas não são suficientes para afastar a aplicação do precedente vinculante firmado pela Corte Superior, bem como não há possibilidade de subsistir o teto das contribuições parafiscais ante a revogação do dispositivo normativo que o instituiu. 7. Prequestionamento dos art. 150, inciso II; art. 145, § 1° e art. 170, todos da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 16:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 07:41
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5028272-55.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: PROTEINORTE ALIMENTOS SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB ES030763) ADVOGADO(A): Yuri Adan Vaz Corrêa (OAB ES033081) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:14)
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11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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10/04/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:26
Retirado de pauta
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09/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5028272-55.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: PROTEINORTE ALIMENTOS SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB ES030763) ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 14:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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28/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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