TRF2 - 5088663-59.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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19/09/2025 19:59
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088663-59.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5088663-59.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: ULTRASSONOGRAFIA DA BARRA IPANEMA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO VILLELA AHMED (OAB RJ079399)ADVOGADO(A): ANA PAULA DOBLAS GOMES PEREIRA (OAB RJ141520) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
ANUIDADES.
AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/07/2025 14:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088663-59.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5088663-59.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELADO: ULTRASSONOGRAFIA DA BARRA IPANEMA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO VILLELA AHMED (OAB RJ079399)ADVOGADO(A): ANA PAULA DOBLAS GOMES PEREIRA (OAB RJ141520) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
Processual civil. ação pelo procedimento comum. procedência parcial. honorários rateados.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta pelo Réu em face de sentença que, em ação pelo procedimento comum, julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a ré a excluir de seu banco de dados a responsabilidade técnica do sócio André Luiz Arnaud Fonseca pela empresa Autora, mediante pagamento da taxa, se houver, e indicação do responsável técnico substituto, bem com fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, de forma que cada parte arque com a metade. 2.
A inscrição é o fato gerador das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, que detém natureza tributária de contribuição de interesse das categorias profissionais (art. 149 da Constituição Federal). 3.
O pedido de exclusão da anotação no CREMERJ da responsabilidade técnica do sócio não pode ser condicionado à baixa do pagamento das anuidades. 4. A regularização da anotação de responsabilidade técnica deve se dar mediante pagamento de taxa, se houver, e indicação de responsável técnico substituto, conforme regulamentação de regência. 5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do CREMERJ.
Mantenho a sentença de evento 37 - JFRJ, integrada pela sentença de evento 51 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em desfavor do Réu majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de forma que o Apelante pagará ao Apelado 6% (seis por cento) de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 22:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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15/05/2025 13:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 23:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença confirmada - 14/05/2025 23:31:53)
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14/05/2025 23:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Sentença confirmada - 14/05/2025 23:22:12)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5088663-59.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ APELADO: ULTRASSONOGRAFIA DA BARRA IPANEMA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO VILLELA AHMED (OAB RJ079399) ADVOGADO(A): ANA PAULA DOBLAS GOMES PEREIRA (OAB RJ141520) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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03/04/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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01/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 14:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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