TRF2 - 5008079-96.2023.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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14/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008079-96.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: EUCLIDES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO TEMPO TOTAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra acórdão que reconheceu tempo especial ao autor, alegando omissão quanto ao cálculo do tempo acrescido, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
O embargante sustenta erro material no acréscimo do tempo especial, o que comprometeria o direito à aposentadoria por tempo de contribuição segundo as regras de transição da EC 103/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material no cálculo do tempo de contribuição após o reconhecimento de períodos laborais especiais, com possível repercussão sobre o direito à aposentadoria do autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são admitidos por omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes quando a correção altera o resultado do julgamento.
O acórdão embargado incorre em erro material ao computar o acréscimo decorrente do reconhecimento de tempo especial, considerando 2 anos, 1 mês e 24 dias em vez de 6 meses e 6 dias, como efetivamente apurado.
Com a correção, o tempo total de contribuição até a DER (06/12/2021) perfaz 33 anos, 10 meses e 10 dias, não sendo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O reconhecimento da especialidade dos períodos de 17/09/2007 a 12/05/2008, 05/05/2009 a 12/10/2009, 06/01/2012 a 29/02/2012, 13/08/2012 a 01/09/2012 e 20/02/2020 a 01/05/2020 permanece válido, com extinção do processo sem exame do mérito quanto a outros intervalos, conforme a tese firmada no Tema 629 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS quanto ao equívoco apontado no cálculo do acréscimo de tempo de contribuição e, em consequencia, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconhecer que até a DER de 06/12/2021, o autor perfaz tão somente 33 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de contribuição, não fazendo jus à aposentadoria, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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18/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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18/06/2025 16:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008079-96.2023.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50080799620234025006/ES)RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: EUCLIDES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 08/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/06/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 04:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/06/2025 04:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008079-96.2023.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50080799620234025006/ES)RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: EUCLIDES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 15/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 15 - 15/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
16/05/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5008079-96.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: EUCLIDES PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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29/03/2025 20:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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29/03/2025 20:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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19/08/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/08/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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