TRF2 - 5026368-97.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 06:32
Juntada de Petição
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15/08/2025 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026368-97.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959)ADVOGADO(A): PEDRO IVO PRUCOLI FRAGOSO CARVALHO (OAB ES016573)ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB ES011259) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração, em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, interposta em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido o qual objetivava autorizar a impetrante a recolher as contribuições destinadas a terceiros, apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) inaplicabilidade do Tema 1.079 à contribuições destinadas a terceiros não expressamente analisadas pelo STJ; (ii) necessidade de sobrestamento do feito até o julgado definido do Tema 1.079 pelo E.
STJ.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 149 da CF/88; art. 5º, caput, e XXXVI da CF/88; arts. 5º XXXV e LXXVIII, 150, II, e 170, IV, da CF; art. 4º, § único, da Lei nº 6.950/81. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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09/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5026368-97.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959) ADVOGADO(A): PEDRO IVO PRUCOLI FRAGOSO CARVALHO (OAB ES016573) ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB ES011259) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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03/02/2025 15:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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