TRF2 - 5065781-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5065781-69.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em razão de ato atribuído ao Procurador Geral da Fazenda Nacional da 2ª Região.
A sentença do evento 33 denegou a segurança.
Em sede de apelação, o Eg.
TRF-2 manteve a sentença. In verbis: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NOVA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL.
EDITAL PGDAU nº 2/2024.
LEI Nº 13.988/2020.
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL ANTERIOR RESCINDIDA.
LIMITE TEMPORAL DE DOIS ANOS NÃO ATENDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação interposta em face da r. sentença que denegou a segurança pretendida, que objetivava a sua inclusão no programa de parcelamento regulado pelo Edital de Transação PGDAU nº 2/2024 da PGFN.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute sobre a existência de direito líquido e certo da Impetrante à adesão à nova transação excepcional.
Razões de decidir 3.
A Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020, estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária (Art. 1º, caput).
A norma legal é expressa ao estabelecer, no § 4º do artigo 4º, que: “Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.”. 4.
A adesão à transação de créditos tributários decorre de ato voluntário do contribuinte, fazendo uso da faculdade que a lei lhe garante.
Porém, para a sua adesão, o contribuinte deve cumprir as exigências disciplinadas na norma legal, não sendo possível alterá-las ou modificá-las.
Dispositivo 5.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Ante o exposto, determino a baixa e o arquivamento do feito.
Intimem-se as partes apenas para ciência. -
15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:36
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50657816920244025101/TRF2
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11/02/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143749820244020000/TRF2
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27/01/2025 11:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
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25/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 06/12/2024 Número de referência: 1261053
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03/12/2024 13:10
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 19:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143749820244020000/TRF2
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12/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 10:58
Denegada a Segurança
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07/11/2024 10:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143749820244020000/TRF2
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11/10/2024 11:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50143749820244020000/TRF2
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:31
Juntada de Petição
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19/09/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/09/2024 Número de referência: 1222025
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:00
Determinada a intimação
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28/08/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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