TRF2 - 5000408-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
10/09/2025 14:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 93
-
10/09/2025 08:41
Juntada de Petição
-
09/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
15/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010555-50.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 81, 82
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 20:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
10/07/2025 20:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 15:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 16:04
Juntado(a)
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000408-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094)AGRAVANTE: OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA e OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade, afastando a alegação de prescrição dos créditos tributários descritos nas CDAs nº 14.251.510-8 e nº 14.251.509-4.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição no acórdão ao não admitir a alegação de prescrição sob o fundamento de necessidade de dilação probatória, embora se trate de matéria de ordem pública; (ii) verificar se a comprovação da consumação do prazo prescricional autoriza o reconhecimento da prescrição nos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
A contradição que autoriza a oposição dos embargos deve ser interna ao julgado, o que não se verifica no caso concreto, pois o acórdão foi claro ao afirmar que a ausência das datas de entrega da GFIP e do vencimento inviabiliza a análise da prescrição. 5.
A prescrição, ainda que matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida sem prova documental pré-constituída, sendo incabível a via da exceção de pré-executividade quando há necessidade de dilação probatória. 6.
A documentação juntada aos autos indica apenas o período da dívida e a origem declaratória do crédito, mas não traz as datas essenciais para a aferição do termo inicial da prescrição, o que confirma a inexistência de contradição no acórdão. 7.
A pretensão das embargantes é rediscutir o mérito do acórdão proferido no agravo de instrumento, o que não é viável por meio dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A contradição que justifica embargos de declaração deve ser interna ao julgado, e não decorrente de discordância com a conclusão adotada. 2.
A ausência de prova documental acerca da data de entrega da GFIP e do vencimento da obrigação tributária impede a análise da prescrição na via da exceção de pré-executividade. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão impugnada, sendo inadmissível sua oposição com finalidade modificativa do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, art. 174.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.120.295/SP; STJ, REsp nº 1912277/AC; STJ, AgInt no AREsp nº 1694561/SP; TRF2, Ag nº 5007786-46.2022.4.02.0000; TRF2, Ag nº 5006589-61.2019.4.02.0000; STJ, EDcl no REsp: 1549458/SP; STJ, EDcl no AgInt no AREsp: 1935610/SC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010555-50.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 53, 55
-
12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000408-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVANTE: OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
08/05/2025 06:58
Juntada de Petição
-
07/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
23/04/2025 18:04
Juntada de Petição
-
18/04/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0527725-35.2000.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 30
-
18/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2025 10:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/04/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 23:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 11ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000408-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVANTE: OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
21/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
-
21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
14/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/02/2025 15:06
Indeferido o pedido
-
24/01/2025 11:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
24/01/2025 10:56
Juntada de Petição - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA / OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (RJ198094 - LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES)
-
24/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/01/2025 18:22
Determinada a intimação
-
21/01/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 11:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 111 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005852-36.2023.4.02.5006
Rita de Cassia Fernandes Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danieli Manzini Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 16:06
Processo nº 5004433-93.2023.4.02.5001
Mercocamp Comercio Internacional S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alessandra Antunes Coelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 14:20
Processo nº 5004433-93.2023.4.02.5001
Mercocamp Comercio Internacional S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025392-51.2024.4.02.5001
Ana Paula Azevedo Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:57
Processo nº 5015635-87.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Everglade Importacao Exp Comercio Repres...
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 16:11