TRF2 - 5005879-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005879-94.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIO CARVALHOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Verifico que já consta, nos autos, cumprimento da obrigação de fazer por parte da CEAB/DJ, em razão de antecipação de tutela concedida.
Assim, e não tendo havido alteração do julgado em sede recursal no que diz respeito aos parâmetros de concessão do benefício, tenho por adimplida tal obrigação. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Em relação à petição do evento 22, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
23/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:56
Despacho
-
23/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
-
03/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 235
-
14/04/2025 09:35
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005879-94.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 354) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIO CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 354
-
20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/03/2025 03:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/03/2025 19:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/02/2025 11:48
Juntada de Petição
-
18/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
23/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:19
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007180-83.2023.4.02.5108
Supermercado Batista 2012 LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Patricia Navega Ramos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 07:42
Processo nº 5007180-83.2023.4.02.5108
Supermercado Batista 2012 LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Patricia Navega Ramos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2023 19:21
Processo nº 0168591-47.2014.4.02.5106
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Companhia Imobiliaria de Petropolis
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2014 16:29
Processo nº 5016960-11.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Dias de Oliveira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 13:33
Processo nº 5005703-88.2024.4.02.5108
Francisco de Assis Linhares Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Francisco de Assis Linhares Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 07:42