TRF2 - 5017814-05.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017814-05.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0084584-06.2015.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECOADVOGADO(A): ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ161499) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017814-05.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 159) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI AGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECO ADVOGADO(A): ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ161499) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
-
10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017814-05.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECOADVOGADO(A): ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ161499) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
25/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017814-05.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0084584-06.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECOADVOGADO(A): ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ161499) EMENTA agravo de instrumento.
PROCESSual CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA.
USO DO SISTEMA CNIB.
ART. 185-A DO CTN.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. recurso DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a indisponibilidade de bens por meio do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por ser admissível somente em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, especificamente prevista no art. 185 – A do CTN. 2. Ação Monitória ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, para a cobrança de valores representados por cheques devolvidos por insuficiência de fundos, sem indicar na inicial que a origem da dívida é relativa a anuidades obrigatórias ou créditos de natureza tributária. 3. O uso do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é regulamentado pelo art. 185-A do Código Tributário Nacional, aplicável exclusivamente para créditos tributários e não para dívidas de natureza civil comum (Súmula 560 do STJ). 4. A tentativa de alterar a fundamentação jurídica da cobrança, sob a alegação posteriormente de que se trata de anuidades devidas, caracteriza inovação recursal e viola o princípio da estabilização da demanda. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Mantenho a decisão de evento 346 - JFRJ.
Agravo interno prejudicado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 27/05/2025 15:57:56)
-
23/05/2025 22:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
15/05/2025 14:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 22:28:30)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017814-05.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA AGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECO ADVOGADO(A): ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ161499) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
01/04/2025 14:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
20/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 18:57
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
-
18/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 18:07:01)
-
29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
08/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
08/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
08/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
20/12/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 346 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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