TRF2 - 5073264-53.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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01/09/2025 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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31/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073264-53.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: BRIDA LUBRIFICANTES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB SP166929)ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IRPJ E CSLL.
EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE SELIC E ÍNDICE SUBSTITUTO.
APLICAÇÃO DO TEMA 962/STF.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão que acolhera parcialmente o pedido da impetrante para reconhecer o direito de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes à taxa SELIC, ou a outro índice que a substitua, recebidos em decorrência da repetição de indébito tributário.
A embargante alegou omissões e obscuridades no julgado, buscando também o prequestionamento das normas indicadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no julgado quanto à impossibilidade de estender o entendimento firmado no Tema 962 do STF a outros índices de correção monetária e juros de mora além da SELIC; (ii) verificar se o acórdão incorreu em obscuridade ao, supostamente, analisar e conceder matéria distinta daquela veiculada pela parte apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgado originalmente reconheceu o direito à exclusão do IRPJ e da CSLL sobre valores recebidos a título de SELIC ou de outro índice substituto aplicado na repetição de indébito, mas omitiu-se quanto à exigência de que o novo índice mantenha a mesma natureza jurídica da SELIC reconhecida no Tema 962 do STF, o que foi suprido nos presentes embargos. 4.
O esclarecimento ora prestado visa delimitar a extensão da tese para que a exclusão dos tributos se aplique apenas a índices substitutivos oficiais que preservem a natureza da SELIC como definida no referido precedente obrigatório, afastando-se interpretação de caráter normativo geral ou aplicação futura incerta. 5.
A alegação de obscuridade quanto à análise de matéria supostamente não requerida pela apelante não pode ser conhecida, pois, nos termos do art. 18 do CPC, não cabe à União pleitear direito alheio em nome próprio. 6.
Quanto ao prequestionamento, verifica-se que as questões foram debatidas e enfrentadas, sendo suficiente para sua configuração, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A exclusão da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos em razão da repetição de indébito tributário somente se aplica à SELIC ou a índice substitutivo oficial que mantenha a natureza da SELIC classificada no Tema 962, do STF. 2.
Omissão no acórdão configurada quando não se limita a extensão do Tema 962 apenas a índices oficiais que conservem a natureza jurídica da SELIC. 3.
Não é possível à parte embargante alegar obscuridade com base em suposta defesa de direito de terceiro, sob pena de violação ao art. 18 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 927, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.063.187/SC (Tema 962).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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21/07/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073264-53.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: BRIDA LUBRIFICANTES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB SP166929) ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
26/05/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
18/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2025 10:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/04/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 23:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 11ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073264-53.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: BRIDA LUBRIFICANTES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB SP166929) ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
21/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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17/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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