TRF2 - 5004842-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004842-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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25/06/2025 16:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004842-03.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
ART. 11.
DA LEI 6.830/1980.
INOBSERVÂNCIA.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de tutela de urgência, deferiu a oferta antecipada de garantia para a penhora de imóvel e determinou que a ré, ora Agravante, emita a Certidão Positiva com Efeito de Negativa em favor da autora, na forma do art. 206 do CTN, desde que o débito discutido na presente demanda seja a única razão para o impedimento de emissão da certidão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se, em síntese, acerca do inconformismo da Agravante quanto ao deferimento pelo MM.
Juízo a quo da oferta de garantia antecipada de bem imóvel arrolado pela Agravada, supostamente afrontando a ordem preferencial do art. 11 da Lei 6.830/1980.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A teor do disposto no referido artigo, a garantia sujeita-se à observância da ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, qual seja: "Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações". 4.
Tal nomeação, todavia, pode ser recusada pela exequente, que possui tal prerrogativa, não cabendo ao Poder Judiciário proceder à interferência, exceto em casos extremados. 5. Assim, pelas mesmas razões que o Fisco não é obrigado a aceitar o bem ofertado à penhora, quando não observada a ordem de preferência legal, tal circunstância também é apta a respaldar a recusa da exequente à garantia ofertada antes do ajuizamento do executivo fiscal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 13/05/2025 12:53:38)
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13/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Retificação de Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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08/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/05/2025 14:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004842-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
01/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:57
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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26/06/2024 15:57
Despacho
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20/06/2024 15:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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20/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2024 14:47
Juntada de Petição
-
24/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/04/2024 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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23/04/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 05:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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