TRF2 - 5004687-57.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004687-57.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JURCILENE SCARPATI VENTURINADVOGADO(A): BRUNA DEVENS BARCELOS (OAB ES019020)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nos termos da legislação processual civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão embargada.
No entanto, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses legais no caso concreto.
O recurso interposto evidencia mero inconformismo da parte com o teor da decisão, o que não se enquadra na finalidade dos embargos declaratórios.
Isso porque, a determinação de reintimação da Embargante para o depósito do valor da condenação acrescido de multa e honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC (evento 79, DESPADEC1), foi proferida em estrita observância ao trânsito em julgado da condenação e aos princípios que regem o processo de execução no âmbito dos Juizados.
A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 52, inciso III, expressamente dispensa a intimação pessoal para fins de contagem do prazo para cumprimento da obrigação de pagar, harmonizando-se com a celeridade e informalidade do rito.
Assim, a alegação de ausência de pedido de cumprimento ou de memória de cálculo detalhada pela parte autora é desprovida de fundamento no que tange à aplicação das penalidades, especialmente quando a condenação é líquida ou facilmente calculável, como no presente caso, e já houve o trânsito em julgado.
A atuação judicial, nesse momento, visa apenas a promover a efetividade da decisão já proferida.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, tampouco à rediscussão do mérito do julgado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, proceda-se conforme determinado na decisão recorrida. -
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004687-57.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JURCILENE SCARPATI VENTURINADVOGADO(A): BRUNA DEVENS BARCELOS (OAB ES019020) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte contrária intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 5 (cinco) dias. -
12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 19:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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23/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 19:24
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESLIN01
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07/05/2025 11:56
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 17:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004687-57.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 1035) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: JURCILENE SCARPATI VENTURIN (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA DEVENS BARCELOS (OAB ES019020) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1035
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19/12/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/12/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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19/03/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:31
Juntada de Petição
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19/02/2024 17:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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19/02/2024 13:21
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 19/02/2024 13:00. Refer. Evento 11
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16/02/2024 15:02
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2024 14:37
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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13/12/2023 14:21
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 15:58
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/02/2024 13:00
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/11/2023 13:49
Despacho
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22/11/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 14:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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20/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:43
Determinada a intimação
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17/11/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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