TRF2 - 5024916-13.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024916-13.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: R D G UTILIDADES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
DESPROVIMENTO. 1.
O entendimento consolidado pelo STF no RE nº 574.706/PR (Tema nº 69), no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não se aplica, por analogia, ao caso, pois inexiste identidade de situação com a hipótese tratada.
Jurisprudência deste TRF-2ª Região. 2. Os ingressos na receita e faturamento da empresa, ainda que com mero trânsito para posterior saída, não desfiguram os conceitos constitucional (art. 195, I, b) e legal (art. 100, CTN, e art. 12, § 5º do Decreto-Lei 1.598/1977) atrelados à hipótese de incidência do PIS/COFINS.
Precedente do STF posterior àquele paradigma. 3. O sistema tributário brasileiro não afasta a incidência de tributo sobre tributo, não havendo norma legal que obste a presença, na formação da base de cálculo de qualquer imposto ou contribuição, de parcela resultante dele próprio ou de outro tributo.
A incidência de contribuições sobre o valor das próprias contribuições ("cálculo por dentro") constitui-se técnica de tributação, há muito utilizada e admitida pela legislação e pelos Tribunais Superiores (p.ex.: RE nº 582.461; RE 524031 AgR; AI 658710 AgR). 4.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da Impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
08/05/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5024916-13.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: R D G UTILIDADES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
-
31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/03/2025 18:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:32
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 12:32
Despacho
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002740-71.2025.4.02.0000
Rei das Tintas S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 17:32
Processo nº 5100311-02.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Heloisa Lima Cerqueira
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 17:52
Processo nº 5022260-40.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vimolbras Vidros e Molduras do Brasil Lt...
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 12:01
Processo nº 5014326-84.2018.4.02.5001
Luiz Antonio Nascimento Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:29
Processo nº 5024916-13.2024.4.02.5001
R D G Utilidades LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 18:40