STJ - 0001889-59.2010.4.02.5104
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator)
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05/06/2025 12:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/04/2025 e término em 04/06/2025, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 273843/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 863.
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02/04/2025 00:51
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 02/04/2025 Petição Nº 273843/2025 -
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01/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 273843/2025. Publicação prevista para 02/04/2025)
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31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 273843/2025
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31/03/2025 12:10
Protocolizada Petição 273843/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 31/03/2025
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14/03/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/03/2025
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13/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/03/2025
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12/03/2025 15:40
Conheço do agravo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE BARRA MANSA, QUATIS E RIO CLARO para negar provimento ao Recurso Especial
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26/05/2023 13:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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26/05/2023 13:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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26/05/2023 13:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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15/05/2023 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2023 08:17
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2023 09:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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23/01/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de FEVEREIRO de 2022, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVEREIRO de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001889-59.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE BARRA MANSA, QUATIS E RIO CLARO ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
06/12/2022 12:34
Juntada de Certidão (Certifico que o processo de número 00018895920104025104 do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO foi devolvido nesta data em virtude de apresentar a seguinte inadequação: não foi localizado nestes autos o Acórdão/Decisão do Agravo In
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01/12/2022 23:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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09/06/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de junho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 04 de JULHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 28 de JUNHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001889-59.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE BARRA MANSA, QUATIS E RIO CLARO ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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