TRF2 - 5008475-70.2019.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO01
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11/07/2025 08:10
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008475-70.2019.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ASSIS NUNES DE AZEREDO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO JORGE VIEIRA NETO (OAB RJ104398)ADVOGADO(A): GENELSON CAMPOS DE MENEZES JUNIOR (OAB RJ151412)ADVOGADO(A): DEIVID ROBERTO DE MORAES BARBOSA (OAB RJ142521)ADVOGADO(A): ADRIANO COUTINHO GIUSTI DIAS (OAB RJ226201) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
REVOGAÇÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
RECURSO DESPROVIDO. I - Apelação interposta por ASSIS NUNES DE AZEREDO da sentença que, em embargos à execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em seu desfavor, julgou improcedente o pedido e revogou o benefício da gratuidade de justiça. II - Se a declaração de pobreza, cuja presunção é relativa, é incompatível com o valor do bem penhorado, faz-se indispensável a comprovação, por outros elementos de prova, da incapacidade de arcar com as custas processuais, sem o que o benefício da gratuidade de justiça deve ser indeferido ou revogado. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5008475-70.2019.4.02.5117/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ASSIS NUNES DE AZEREDO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO JORGE VIEIRA NETO (OAB RJ104398) ADVOGADO(A): GENELSON CAMPOS DE MENEZES JUNIOR (OAB RJ151412) ADVOGADO(A): DEIVID ROBERTO DE MORAES BARBOSA (OAB RJ142521) ADVOGADO(A): ADRIANO COUTINHO GIUSTI DIAS (OAB RJ226201) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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11/04/2025 06:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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23/05/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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23/05/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2023 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2023 18:16
Despacho
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19/05/2023 12:41
Distribuído por prevenção - Número: 00069336420184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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