TRF2 - 5000782-30.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5000782-30.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: POSTO COLUBANDE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA (OAB RJ207998) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EVANDRO DA SILVA DIAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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27/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/08/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 17:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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07/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000782-30.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: POSTO COLUBANDE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA (OAB RJ207998)INTERESSADO: EVANDRO DA SILVA DIAS (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS APÓS O FALECIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL.
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal movida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os atos processuais praticados após o falecimento do representante legal da empresa executada são nulos; e (ii) estabelecer se há impedimento à penhora do estabelecimento comercial no curso da execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de suspensão do processo após o falecimento do representante legal da empresa executada não configura nulidade absoluta, pois a penhora foi acompanhada por gerente da empresa, havia sócios remanescentes e houve comparecimento espontâneo da executada aos autos, representada pelo espólio do falecido administrador. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a inobservância da suspensão do processo pelo falecimento de uma das partes enseja apenas nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto. 5.
A penhora de estabelecimento comercial é admitida excepcionalmente, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 287), quando inexistirem outros bens passíveis de constrição, hipótese que se verifica nos autos. 6.
A empresa não demonstrou a indispensabilidade do bem para o desenvolvimento de suas atividades, limitando-se a alegar genericamente que sua alienação inviabilizaria o empreendimento, o que não é suficiente para afastar a penhora. 7.
O entendimento adotado está em consonância com o art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e com o enunciado nº 451 da Súmula do STJ, que autoriza a penhora do estabelecimento comercial em situações excepcionais.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:18:47)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Incluído em mesa para julgamento - 16/04/2025 13:19:23)
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16/04/2025 13:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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04/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no 2º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000782-30.2022.4.02.5117/RJ (Aditamento: 214) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: POSTO COLUBANDE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA (OAB RJ207998) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EVANDRO DA SILVA DIAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANGELICA BRAGA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
03/04/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 214
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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23/11/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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10/11/2023 11:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2023 14:53
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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01/11/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2023 17:28
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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25/08/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/07/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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01/06/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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31/05/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/05/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2023 14:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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