TRF2 - 5067220-18.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO41
-
11/07/2025 14:24
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5067220-18.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: AILTON CARLOS ALVES DE MORAES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IZABEL ALVES PINHEIRO (OAB RJ093403) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I- Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, para determinar que a autoridade coatora aprecie o requerimento administrativo de “que, atendendo à decisão da 28ª Junta de Recursos do INSS, implante o benefício previdenciário de aposentadoria por idade do impetrante”.
II- Em 30.06.2022, a 28ª Junta de Recursos, dando provimento ao recurso do impetrante, reconheceu o seu direito à aposentadoria por idade, sendo certo que até a impetração do presente mandamus, em 02.09.2024, não havia informação acerca da implantação do benefício.
III- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
IV- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
V- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5067220-18.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: AILTON CARLOS ALVES DE MORAES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IZABEL ALVES PINHEIRO (OAB RJ093403) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
-
11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
07/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2025 13:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB14)
-
04/04/2025 13:40
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 13:13
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
04/04/2025 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
-
04/04/2025 10:47
Despacho
-
27/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005684-15.2024.4.02.5001
Carlos Alberto Bimbato Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 14:49
Processo nº 5105943-82.2019.4.02.5101
Marte Engenharia LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2021 20:28
Processo nº 5043734-04.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vanilda Teixeira Oliveira
Advogado: Eduardo Barbosa de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 16:08
Processo nº 5043734-04.2024.4.02.5101
Vanilda Teixeira Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067220-18.2024.4.02.5101
Ailton Carlos Alves de Moraes
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Izabel Alves Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 20:18