TRF2 - 5030120-68.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030120-68.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDAADVOGADO(A): LUIZ MELO FILHO (OAB DF017143) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
15/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030120-68.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDAADVOGADO(A): LUIZ MELO FILHO (OAB DF017143) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
03/09/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 04:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50301206820204025101/TRF2
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10/02/2021 11:50
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055283420204020000/TRF2
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25/01/2021 05:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 21/01/2021 Número de referência: 766174
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22/01/2021 10:20
Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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22/01/2021 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2021 17:52
Juntada de Petição
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20/01/2021 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2020 16:33
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055283420204020000/TRF2
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03/12/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2020 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2020 22:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2020 14:52
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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13/11/2020 11:31
Autos com Juiz para Sentença
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10/11/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2020 18:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2020 18:45
Determinada a intimação
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19/08/2020 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/08/2020 03:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2020 05:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/05/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 26/05/2020 Número de referência: 682869
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25/05/2020 16:14
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055283420204020000/TRF2
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21/05/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2020 19:29
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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21/05/2020 17:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/05/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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