TRF2 - 5001927-95.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001927-95.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: IVO GOMES HORETO FILHOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASILADVOGADO(A): PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB SP302684)ADVOGADO(A): YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA (OAB SP304951)ADVOGADO(A): MARCO JORGE EUGLE GUIMARAES (OAB SP323229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por IVO GOMES HORETO FILHO, em face do (a) UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:33
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 21:05
Juntada de Petição - UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001927-95.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: IVO GOMES HORETO FILHOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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03/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/05/2025 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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02/05/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/04/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001927-95.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 193) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: IVO GOMES HORETO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
02/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 193
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/12/2024 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
04/12/2024 04:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Petição
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/11/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/10/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 14:08
Determinada a intimação
-
23/08/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 13:08
Juntada de Petição
-
05/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
21/06/2024 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/06/2024 15:15
Despacho
-
14/06/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 18:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2024 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 16:44
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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