TRF2 - 5005503-51.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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11/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/09/2025 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 13
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11/09/2025 16:55
Remetidos os Autos - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
11/09/2025 12:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 21:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/07/2025 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005503-51.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
PROVA EMPRESTADA.
PERÍCIA POR SIMILARIDADE.
PPP.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação proposta por segurado do INSS visando ao reconhecimento e averbação de períodos laborados em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), em 24/06/2019. 2.
O INSS reconheceu administrativamente 29 anos, 7 meses e 5 dias na DER e, em novo requerimento de 14/08/2023, computou 30 anos e 19 dias sem enquadramento especial. 3.
Após recurso administrativo, o INSS reconheceu a especialidade do período de 01/10/1987 a 28/04/1995, com exceção do interregno de 19/12/1991 a 10/02/1992. 4.
O autor recorre do não reconhecimento da especialidade dos períodos de 23/12/1985 a 10/05/1986, 05/09/1986 a 16/09/1986, 22/09/1986 a 21/04/1987 e 29/04/1995 a 05/05/2016.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os períodos de 23/12/1985 a 10/05/1986, 05/09/1986 a 16/09/1986 e 22/09/1986 a 21/04/1987 podem ser reconhecidos como especiais com base em prova emprestada; e (ii) estabelecer se o período de 29/04/1995 a 05/05/2016 pode ser computado como especial mediante utilização de laudos similares ou apenas por meio de realização de perícia perícia técnica na sede da empresa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A prova emprestada é admitida desde que respeitados os requisitos legais e garantido o contraditório, conforme entendimento consolidado do STJ.
Laudos técnicos elaborados em processos semelhantes podem ser utilizados para comprovação de exposição a agentes nocivos. 7.
No caso dos períodos de 23/12/1985 a 10/05/1986, 05/09/1986 a 16/09/1986 e 22/09/1986 a 21/04/1987, os documentos apresentados, incluindo laudos periciais de empresas similares, são suficientes para demonstrar a exposição a substâncias químicas nocivas, sendo prescindível nova perícia. 8.
A jurisprudência do STJ admite a produção de perícia indireta em empresa similar quando há impossibilidade de obtenção dos dados necessários à comprovação da atividade especial no local original de trabalho. 9.
Quanto ao período de 29/04/1995 a 05/05/2016, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contém inconsistências e não atende ao requisito do art. 58, §1º, da Lei nº 8.213/91.
No entanto, a empresa empregadora encontra-se ativa, sendo a Justiça do Trabalho competente para eventual retificação do documento. 10.
Não há cerceamento de defesa no indeferimento da perícia por similaridade, pois a obrigação de emitir o laudo técnico compete ao empregador e não ao INSS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso parcialmente provido para reconhecer a especialidade dos períodos de 23/12/1985 a 10/05/1986, 05/09/1986 a 16/09/1986 e 22/09/1986 a 21/04/1987 e extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao pedido de enquadramento como especial do período de 29/04/1995 a 05/05/2016 (Tema 629 do STJ).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
17/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005503-51.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 245) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 245
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07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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02/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
31/03/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 06:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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