TRF2 - 5098330-06.2022.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 212
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 212
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098330-06.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública promovida, pela UNIÃO, em face de PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A e que tem por objeto imóveis registrados sob as matrículas nº 459 e nº 16.125.
Em 23/12/2022, a UNIÃO depositou R$ 333.274,70, sendo R$ 168.515,42 referentes ao imóvel de matrícula nº 459 e R$ 164.759,28 relativos ao imóvel de matrícula nº 16125 (evento 4, OFIC4).
Na sentença, ficou definido que 74% dos R$ 168.515,42 relativos ao imóvel inscrito sob a matrícula nº 459 deveriam ser entregues ao BNDES.
Já os 26% restantes caberiam ao BANCO BRADESCO (evento 78, SENT1).
Em cumprimento à determinação constante da sentença, foram expedidos ofícios à CEF para que transferisse as quantias de: a) R$ 124.701,41 (74% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42, para o BNDES e b) R$ 43.814,00 (26% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42, para o BANCO BRADESCO.
Juntados aos autos os comprovantes de transferência (evento 173, DOC1), BNDES e BANCO BRADESCO foram instados a dar quitação. Intimado, o primeiro nada disse.
Já o segundo solicitou dilação de prazo (evento 179, PET1).
Por fim, importa relatar que, no evento 188, a ré PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. veio solicitar autorização para levantar a quantia relativa ao imóvel de matrícula nº 16125. É o relatório.
Decido. I.
Do levantamento do valor relativo ao imóvel da matrícula nº 16.125 Quanto ao imóvel da matrícula nº 16.125, observo que houve publicação de edital para que terceiros tomassem ciência da desapropriação, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41.
Além disso, noto que o prazo de 10 dias aludido no referido dispositivo decorreu in albis.
Sendo assim, possível o levantamento do depósito relativo ao imóvel da matrícula nº 16.125 por PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A.
Intime-se, pois, este último para que indique conta para a qual possa ser transferida a quantia que lhe é devida.
Indicada, aguarde-se o cumprimento das determinações constantes do item III da presente decisão. II.
Da necessidade de retificação do valor do imóvel da matrícula nº 459 Na inicial, a UNIÃO ofertou o valor total de R$ 333.274,70, sendo R$ 168.515,42 em relação ao imóvel da matrícula nº 459 e R$ 164.759,28 referente ao da matrícula nº 16.125.
Contudo, no evento 13, o ente informou que foram realizadas novas avaliações que redundaram nos valores de: a) R$ 212.347,00 para o imóvel da matrícula nº 459 (evento 13, OFIC7) e b) R$ 260.986,00 para o imóvel da matrícula nº 16.125 (evento 13, OFIC3).
Desse modo, o valor total da avaliação passou a ser R$ 473.333,00.
Por essa razão, a UNIÃO realizou o depósito complementar da diferença de R$ 140.058,30.
Apesar disso, na sentença, acabou constando o montante inicialmente atribuído ao imóvel da matrícula nº 459.
Senão, vejamos: "No que se refere ao valor de R$ 168.515,42 alusivo ao imóvel inscrito na matrícula 459, defiro o levantamento de 74% (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), em favor do BNDES.
O saldo residual (26%) ficará em depósito judicial até a habilitação e pedido de levantamento pelo Banco Bradesco." Sendo assim, ao que parece, houve erro material na indicação do valor relativo ao imóvel da matrícula nº 459.
Consequentemente, seria necessária a sua retificação para que deixasse de ser R$ 168.515,42 e passasse a ser R$ 212.347,00.
Porém, antes de proceder à retificação, determino a intimação das partes para que informem se concordam com a alteração do valor, em respeito ao dever de consulta imposto a este juízo pelo art. 10 do CPC.
Paralelamente, deverá a secretaria juntar extrato da conta nº 0625.635.00028746-5 (evento 18) para que este juízo possa verificar em qual data houve o depósito complementar da diferença de R$ 140.058,30 aludido no evento 13.
Ressalto que tal informação é necessária, pois a data desse depósito será usada como referência para complementação das transferências feitas para o BNDES e o BANCO BRADESCO S.A.
III.
Da necessidade de complementação das transferências Até o momento, foram expedidos ofícios à CEF para que transferisse as quantias de: a) R$ 124.701,41 (74% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42 (evento 4, OFIC4), para o BNDES e b) R$ 43.814,00 (26% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168,515,42 (evento 4, OFIC4), para o Banco Bradesco.
Desse modo, caso as partes, intimadas na forma do item II, não se oponham à retificação da sentença, deverá ser realizada a complementação das transferências acima aludidas, a fim de que a diferença atinente ao imóvel da matrícula nº 459 (R$ 43.831,58) seja a eles transferida.
Portanto, ocorrendo a hipótese acima, deverá ser expedido ofício à CEF a fim de que transfira da conta nº 00028746-5 (evento 18, GUIADEP1) para: a) a conta indicada pelo BNDES, no evento 125, DOC1, o valor de R$ 32.435,36 (74% de R$ 43.831,58), posicionado na mesma data da realização do depósito de R$ 140.058,30 aludido no evento 13 e b) a conta indicada pelo BANCO BRADESCO S.A., no evento 102, PET1, o valor de R$ 11.396,21 (26% de R$ 43.831,58), posicionado na mesma data da realização do depósito de R$ 140.058,30 aludido no evento 13.
Feitas as transferências, intimem-se o BNDES e o BANCO BRADESCO S.A. para que informem se dão quitação. Dada, transfira-se o valor que remanesceu na conta nº 00028746-5 (evento 18, GUIADEP1) para conta indicada por PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., conforme item I da presente decisão. -
21/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 17:34
Expedição de ofício
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05/08/2025 17:34
Expedição de ofício
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04/08/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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17/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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15/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098330-06.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PORTO SUDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB RJ114072)ADVOGADO(A): GUILHERME D'AGUIAR (OAB RJ135174)ADVOGADO(A): MIGUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SALOMAO (OAB RJ232901)INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública promovida, pela UNIÃO, em face de PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A e que tem por objeto imóveis registrados sob as matrículas nº 459 e nº 16.125.
Em 23/12/2022, a UNIÃO depositou R$ 333.274,70, sendo R$ 168.515,42 referentes ao imóvel de matrícula nº 459 e R$ 164.759,28 relativos ao imóvel de matrícula nº 16125 (evento 4, OFIC4).
Na sentença, ficou definido que 74% dos R$ 168.515,42 relativos ao imóvel inscrito sob a matrícula nº 459 deveriam ser entregues ao BNDES.
Já os 26% restantes caberiam ao BANCO BRADESCO (evento 78, SENT1).
Em cumprimento à determinação constante da sentença, foram expedidos ofícios à CEF para que transferisse as quantias de: a) R$ 124.701,41 (74% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42, para o BNDES e b) R$ 43.814,00 (26% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42, para o BANCO BRADESCO.
Juntados aos autos os comprovantes de transferência (evento 173, DOC1), BNDES e BANCO BRADESCO foram instados a dar quitação. Intimado, o primeiro nada disse.
Já o segundo solicitou dilação de prazo (evento 179, PET1).
Por fim, importa relatar que, no evento 188, a ré PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. veio solicitar autorização para levantar a quantia relativa ao imóvel de matrícula nº 16125. É o relatório.
Decido. I.
Do levantamento do valor relativo ao imóvel da matrícula nº 16.125 Quanto ao imóvel da matrícula nº 16.125, observo que houve publicação de edital para que terceiros tomassem ciência da desapropriação, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41.
Além disso, noto que o prazo de 10 dias aludido no referido dispositivo decorreu in albis.
Sendo assim, possível o levantamento do depósito relativo ao imóvel da matrícula nº 16.125 por PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A.
Intime-se, pois, este último para que indique conta para a qual possa ser transferida a quantia que lhe é devida.
Indicada, aguarde-se o cumprimento das determinações constantes do item III da presente decisão. II.
Da necessidade de retificação do valor do imóvel da matrícula nº 459 Na inicial, a UNIÃO ofertou o valor total de R$ 333.274,70, sendo R$ 168.515,42 em relação ao imóvel da matrícula nº 459 e R$ 164.759,28 referente ao da matrícula nº 16.125.
Contudo, no evento 13, o ente informou que foram realizadas novas avaliações que redundaram nos valores de: a) R$ 212.347,00 para o imóvel da matrícula nº 459 (evento 13, OFIC7) e b) R$ 260.986,00 para o imóvel da matrícula nº 16.125 (evento 13, OFIC3).
Desse modo, o valor total da avaliação passou a ser R$ 473.333,00.
Por essa razão, a UNIÃO realizou o depósito complementar da diferença de R$ 140.058,30.
Apesar disso, na sentença, acabou constando o montante inicialmente atribuído ao imóvel da matrícula nº 459.
Senão, vejamos: "No que se refere ao valor de R$ 168.515,42 alusivo ao imóvel inscrito na matrícula 459, defiro o levantamento de 74% (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), em favor do BNDES.
O saldo residual (26%) ficará em depósito judicial até a habilitação e pedido de levantamento pelo Banco Bradesco." Sendo assim, ao que parece, houve erro material na indicação do valor relativo ao imóvel da matrícula nº 459.
Consequentemente, seria necessária a sua retificação para que deixasse de ser R$ 168.515,42 e passasse a ser R$ 212.347,00.
Porém, antes de proceder à retificação, determino a intimação das partes para que informem se concordam com a alteração do valor, em respeito ao dever de consulta imposto a este juízo pelo art. 10 do CPC.
Paralelamente, deverá a secretaria juntar extrato da conta nº 0625.635.00028746-5 (evento 18) para que este juízo possa verificar em qual data houve o depósito complementar da diferença de R$ 140.058,30 aludido no evento 13.
Ressalto que tal informação é necessária, pois a data desse depósito será usada como referência para complementação das transferências feitas para o BNDES e o BANCO BRADESCO S.A.
III.
Da necessidade de complementação das transferências Até o momento, foram expedidos ofícios à CEF para que transferisse as quantias de: a) R$ 124.701,41 (74% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168.515,42 (evento 4, OFIC4), para o BNDES e b) R$ 43.814,00 (26% de R$ 168.515,42), posicionado em 23/12/2022, data da realização do depósito de R$ 168,515,42 (evento 4, OFIC4), para o Banco Bradesco.
Desse modo, caso as partes, intimadas na forma do item II, não se oponham à retificação da sentença, deverá ser realizada a complementação das transferências acima aludidas, a fim de que a diferença atinente ao imóvel da matrícula nº 459 (R$ 43.831,58) seja a eles transferida.
Portanto, ocorrendo a hipótese acima, deverá ser expedido ofício à CEF a fim de que transfira da conta nº 00028746-5 (evento 18, GUIADEP1) para: a) a conta indicada pelo BNDES, no evento 125, DOC1, o valor de R$ 32.435,36 (74% de R$ 43.831,58), posicionado na mesma data da realização do depósito de R$ 140.058,30 aludido no evento 13 e b) a conta indicada pelo BANCO BRADESCO S.A., no evento 102, PET1, o valor de R$ 11.396,21 (26% de R$ 43.831,58), posicionado na mesma data da realização do depósito de R$ 140.058,30 aludido no evento 13.
Feitas as transferências, intimem-se o BNDES e o BANCO BRADESCO S.A. para que informem se dão quitação. Dada, transfira-se o valor que remanesceu na conta nº 00028746-5 (evento 18, GUIADEP1) para conta indicada por PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., conforme item I da presente decisão. -
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Decisão interlocutória
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24/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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05/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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13/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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15/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098330-06.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A EDITAL Nº 510015640340 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A, nos quais foi determinada a expedição, na forma da lei, do CPC, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, com prazo de 10 (dez) dias, sobre a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 16.125: ACRESCIDO DE MARINHA com Área Total de 7.797,23m² (sete mil e setecentos e noventa e sete metros e vinte e três centímetros quadrados), no Saco da Coroa Grande, situado na Ilha da Madeira; medindo 83,70m (oitenta e três metros e setenta centímetros) de frente para о Saco da Coroa Grande; com 148,40m (cento e quarenta e oito metros e quarenta centímetros) de extensão pelo lado direito confrontando com aterro da área pertencente a Sepetiba Engenharia e Comércio Ltda; com 96,20m (noventa e seis metros e vinte centímetros) de extensão pelo lado esquerdo confrontando com área de aterro pertencente a C.B.D.
Cia Brasileira de Dragagem e com 74,37m (setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) confrontando com imóvel próprio.
Aterro autorizado pela Portaria Ministerial nº. 492 de 24/11/1981, de propriedade da empresa T.C.S - Terminal de Containers de Sepetiba Ltda; situada no trecho da L.P.M homologada em 04/11/1957, processo 112.205/57.
RIP n° 5839.0000026-66.
PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL, nos termos do Oficio expedido pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU nº 3.057/2010/SPU/RJ-COCAP, de 01/10/2010. ref.: Processo nº. 04967.003168/2009-56, para ciência do presente procedimento e, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721 e do art. 259, I e III, do CPC.
Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5º Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 12/03/2025.
Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 243241681122 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
14/04/2025 17:28
Intimação por Edital
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14/04/2025 17:28
Intimação por Edital
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14/04/2025 17:28
Intimação por Edital
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14/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2025
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11/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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04/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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26/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/03/2025 20:47
Expedição de ofício
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13/03/2025 20:47
Expedição de ofício
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12/03/2025 10:34
Despacho
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09/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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03/02/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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29/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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29/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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29/01/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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22/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/01/2025 14:47
Expedição de ofício
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21/01/2025 14:47
Expedição de ofício
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21/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:45
Despacho
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16/01/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
27/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:30
Juntada de Petição
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
12/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
14/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/10/2024 16:45
Expedição de ofício
-
08/10/2024 12:16
Despacho
-
07/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 09:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
19/09/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
03/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
02/09/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 117 e 119
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:50
Despacho
-
20/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:15
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2024
-
05/08/2024 19:46
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 09:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
08/07/2024 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2024 12:37
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
02/07/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/07/2024 10:49
Juntada de Petição
-
27/06/2024 17:52
Despacho
-
21/06/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
20/05/2024 17:11
Despacho
-
20/05/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/04/2024 22:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Transitado em Julgado - 24/04/2024 11:54:07)
-
24/04/2024 22:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão/despacho - 24/04/2024 11:54:49)
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
03/04/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
28/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
25/08/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:32
Despacho
-
23/08/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:11
Despacho
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Petição - PORTO SUDESTE DO BRASIL S/A (RJ114072 - RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA / RJ232901 - MIGUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SALOMAO / RJ135174 - GUILHERME D'AGUIAR)
-
26/07/2023 09:36
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2023 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2023 11:50
Juntada de Petição
-
04/07/2023 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2023 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2023 13:58
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
29/06/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2023 22:03
Despacho
-
28/06/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2023 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2023 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
16/06/2023 13:18
Despacho
-
16/06/2023 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 04:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2023 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 19:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2023 19:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 12:18
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 16:40
Despacho
-
09/02/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 15:50
Despacho
-
11/01/2023 11:03
Juntada de Petição
-
19/12/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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