TRF2 - 5002956-62.2019.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT02
-
29/05/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
-
29/05/2025 13:07
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - CLARA MARIA DE VASCONCELOS TORRES MOREIRA FRANCO - PEDRO DE VASCONCELOS TORRES DANTAS<br>Data: 29/05/2025
-
29/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5002956-62.2019.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CLARA MARIA DE VASCONCELOS TORRES MOREIRA FRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): ISABELA QUINTANILHA CELANO (OAB RJ159437)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CELANO CORDEIRO (OAB RJ140562)ADVOGADO(A): FILIPA DE MARTINS HENRIQUES (OAB RJ218221)APELADO: PEDRO DE VASCONCELOS TORRES DANTAS (RÉU)ADVOGADO(A): ISABELA QUINTANILHA CELANO (OAB RJ159437)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CELANO CORDEIRO (OAB RJ140562)ADVOGADO(A): FILIPA DE MARTINS HENRIQUES (OAB RJ218221) EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
SONEGAÇÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90.
ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PROVA DA AUTORIA INSUFICIENTE.
NÃO EVIDENCIADO O PODER DE GESTÃO DOS APELADOS NA SOCIEDADE SONEGADORA.
APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.
A rigorosa obediência ao contraditório e à ampla defesa é obrigatória, tão somente, em sede judicial, no decorrer da ação penal.
Aplica-se, pois, ao processo administrativo fiscal, a mesma lógica relativa ao inquérito policial, em que eventual nulidade referente a este procedimento não contamina a ação penal (STJ - RHC n. 61.764/RJ, Min.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 2/5/2016). 2.
Nos delitos previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 e no art. 337-A do Código Penal, quando a sonegação fiscal é praticada por pessoa jurídica, o sujeito ativo da infração penal é a pessoa responsável por sua administração, seja ela sócia administradora, diretora, procuradora, ou mesmo pessoa que não tenha qualquer relação formal com a empresa, como, por exemplo, o sócio de fato. 3.
No mérito, a prova da autoria apresenta fragilidade, ante à dúvida insuperável se os réus possuíam ou não poderes de gestão sobre a empresa, de forma a terem concorrido dolosamente na sonegação fiscal. 4.
Com efeito, de acordo com a versão apresentada pelos réus em seus interrogatórios, corroborada pela maior parte das testemunhas ouvidas em juízo, a apelada CLARA MARIA, fundadora da empresa, voltada para o ramo de vestuário, era a estilista e sua função se limitava à idealização, confecção e produção de coleções de roupas, ao passo que a administração financeira cabia a ROBERTA, que passou a atuar na empresa desde 2004, com apoio de seu marido chamado ARNOLDO OLIVEIRA.
Por outro lado, o réu PEDRO, à época dos fatos, estaria ainda cursando Administração na faculdade e teria ingressado no quadro societário apenas para cumprir o requisito de existência da pessoa jurídica (uma vez que, àquela época, inexistia a figura de sociedade unipessoal). 5.
Além disso, consta que, em 21 de agosto de 2008, um ano após a sonegação fiscal apurada nestes autos, a Sr.ª ROBERTA assinou um instrumento particular de assunção de responsabilidade, no qual consta, entre os considerandos, que “em junho de 2004, CLARA propôs a ROBERTA, e esta aceitou, combinarem esforços e recursos financeiros para o desenvolvimento do negócio sob a marca TESSUTI através sociedades [SIC] EXTE, SAJOMA, CLARA MARIA, VOCELO e VOTA, nas quais, sem prejuízo do consenso sobre todos os temas de interesse, ROBERTA se encarregou primordialmente das áreas comercial, financeira e administrativa, e CLARA se encarregou primordialmente das áreas de criação e produção de roupas femininas” . 6.
Assim, ante a insuperável dúvida acerca da efetiva participação dos réus na gestão administrativa, financeira e fiscal da empresa, é necessário que se mantenha a absolvição, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. 7.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 08:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
-
14/05/2025 21:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
14/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 13:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, para atuar nos processos em que permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) No tocante ao processo 0805843-89.2010.4.02.5101(item 07 da pauta) comporá a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em virtude do impedimento da Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5002956-62.2019.4.02.5102/RJ (Pauta - Revisor: 16) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO APELADO: CLARA MARIA DE VASCONCELOS TORRES MOREIRA FRANCO (RÉU) ADVOGADO(A): ISABELA QUINTANILHA CELANO (OAB RJ159437) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CELANO CORDEIRO (OAB RJ140562) ADVOGADO(A): FILIPA DE MARTINS HENRIQUES (OAB RJ218221) APELADO: PEDRO DE VASCONCELOS TORRES DANTAS (RÉU) ADVOGADO(A): ISABELA QUINTANILHA CELANO (OAB RJ159437) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CELANO CORDEIRO (OAB RJ140562) ADVOGADO(A): FILIPA DE MARTINS HENRIQUES (OAB RJ218221) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
-
25/03/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
25/03/2025 20:48
Despacho
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
-
19/12/2024 09:41
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2022 12:58
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB03 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
03/12/2021 17:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
03/12/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2021 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2021 12:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
28/11/2021 12:18
Juntado(a)
-
05/10/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016715-23.2024.4.02.5101
Marcelo Marques Pessoa
Delegado de Policia Federal - Policia Fe...
Advogado: Irene Mahtuk Freitas Medeiros Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039452-29.2024.4.02.5001
Orlandino Lopes Ferreira
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:36
Processo nº 5003630-98.2023.4.02.5102
Fabio Fernandes Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alan Baumgratz Andrino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:22
Processo nº 5003630-98.2023.4.02.5102
Fabio Fernandes Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044165-81.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Tja Transportes LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2023 22:15