TRF2 - 5006494-54.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5006494542019402510120250724120343
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24/07/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2025 11:23
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2025 11:23
Decisão interlocutória
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21/07/2025 19:09
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - 26/06/2025 16:34:54)
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26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006494-54.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50064945420194025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: TUPIRANI DA HORA LORES (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ231149)ADVOGADO(A): MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB RJ170352)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 12/06/2025 - Recurso Extraordinário não admitidoEvento 82 - 12/06/2025 - Recurso Especial não admitido -
12/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/06/2025 15:34
Recurso Extraordinário não admitido
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12/06/2025 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/06/2025 15:34
Recurso Especial não admitido
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04/06/2025 18:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/06/2025 17:26
Juntada de certidão
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04/06/2025 15:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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04/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 13:53
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 20:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5006494-54.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: TUPIRANI DA HORA LORES (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ231149)ADVOGADO(A): MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB RJ170352) EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
CRIME DE PRECONCEITO.
LEI nº 7.716/89.
MANIFESTAÇÃO PUBLICADA NA INTERNET.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO.
COMPROVAÇÃO.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DIREITO FUNDAMENTAL.
CONDUTA ABUSIVA.
SANCIONAMENTO.
DOSIMETRIA.
PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
A postagem na internet de manifestação contendo discurso discriminatório em relação a outras religiões, com cunho segregatório, comprova a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89. 2.
O elemento subjetivo do delito é o dolo, bastando que o agente possua a intenção de ofender ou menosprezar um número indeterminado de pessoas em razão de sua raça, etnia, religião ou origem. É necessário, pois, que a conduta taxada de racista ou discriminatória atinja ou tenha o potencial de atingir uma coletividade. 3.
Os comentários tecidos pelo réu nos vídeos publicados na internet extrapolaram os limites do direito à livre manifestação do pensamento, tendo em vista que não se limitaram ao uso do proselitismo religioso, mas também proferiram juízo discriminatório em relação a outras religiões, pregando, inclusive, o fim de algumas delas e imputando fatos criminosos e ofensivos aos seus fiéis e líderes religiosos. 4.
Ademais, o material foi preparado com o fim específico de ser publicado na internet, com a possibilidade de seu conteúdo alcançar a um número indeterminado de pessoas, o que revela a potencialidade de propagação das ofensas. 5. O conteúdo e a contundência das afirmações desqualificadoras utilizadas nos vídeos, por si, denotam a intenção de discriminar, afastando-se a versão apresentada de que referidas manifestações estão resguardadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão, de forma que é justa e equânime a aplicação do tipo penal previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89, devendo ser mantida a condenação pela prática desse delito. 6.
No tocante à dosimetria, para fins de elevação da pena-base, a culpabilidade e a conduta social do réu podem ser consideradas como circunstâncias judiciais negativas, tendo em vista que o réu se utilizou de sua posição de líder religioso para praticar o crime, além de demonstrar desprezo às instituições jurídicas. Entretanto, no caso concreto, não foram descritas particularidades ou indicados quaisquer elementos idôneos aptos a demonstrar a menor sensibilidade ético-moral do acusado, de modo que a vetorial personalidade do agente deve ser considerada neutra, assim como as circunstâncias do crime, pois não restaram evidenciadas circunstância idôneas acidentais apta a gerar o aumento da reprimenda-base. 7.
Apelação parcialmente provida para reajustar a dosimetria da pena atribuída ao réu.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da defesa, exclusivamente para reajustar a dosimetria da pena imposta ao apelante Tupirani da Hora Lores, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 20:11
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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14/05/2025 20:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 15:14
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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14/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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08/05/2025 10:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 13:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 07 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.5) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado em virtude da convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) No processo nº 5010607-52.2024.4.02.0000, o quórum será formado pelo Desembargador Federal Júdice Neto, Relator, pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e pelo Desembargador Federal Marcello Granado, membro mais antigo da 2ª Turma Especializada, tendo em vista o impedimento da Desembargadora Federal Simone Schreiber; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5006494-54.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 19) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: TUPIRANI DA HORA LORES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ231149) ADVOGADO(A): MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB RJ170352) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 19:17
Juntada de certidão
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28/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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11/04/2025 07:09
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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10/04/2025 16:00
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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10/04/2025 15:58
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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10/04/2025 13:53
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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10/04/2025 13:24
Juntada de certidão
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10/04/2025 13:22
Retirado de pauta
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, para atuar nos processos em que permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) No tocante ao processo 0805843-89.2010.4.02.5101(item 07 da pauta) comporá a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em virtude do impedimento da Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5006494-54.2019.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 19) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: TUPIRANI DA HORA LORES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ231149) ADVOGADO(A): MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB RJ170352) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
08/04/2025 15:40
Juntada de certidão
-
08/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
-
24/03/2025 21:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
24/03/2025 21:54
Despacho
-
18/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
-
18/12/2024 14:06
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
18/12/2024 14:06
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 19:31
Remetidos os Autos - OEsp -> SUB1TESP
-
06/07/2023 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECPR -> OEsp
-
06/07/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 10:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> SECPR
-
23/06/2023 18:35
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
15/06/2023 19:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
15/06/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 09:55
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
07/06/2023 14:12
Juntada de Petição
-
31/05/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:45
Juntada de certidão
-
22/05/2023 16:30
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
12/05/2023 12:04
Juntada de Petição
-
16/05/2022 12:58
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB03 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
07/05/2021 17:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
07/05/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/05/2021 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/04/2021 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
29/04/2021 18:03
Despacho
-
28/04/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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