TRF2 - 5053623-55.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR10
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23/05/2025 13:04
Transitado em Julgado para o Réu - JACQUELINE DE SOUZA LEMOS<br>Data: 23/05/2025
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23/05/2025 13:03
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - JACQUELINE DE SOUZA LEMOS<br>Data: 19/05/2025
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5053623-55.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: JACQUELINE DE SOUZA LEMOS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL AMARAL PUGLIESE PEREIRA (OAB RJ199267) EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 296, §1º, INCISO II, DO CP. utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro. INEXISTÊNCIA DE prejuízo de outrem ou proveito próprio ou alheio. ausência de elemento subjetivo especial.
FATO NÃO CONSTITUI CRIME.
SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Denúncia que imputa a ré a utilização indevida de selo de autenticação do 24° Ofício de Notas do Rio de Janeiro em uma cópia da carteira de identidade. 2 - Comete o crime previsto no art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal aquele que utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. 3 - Necessário à configuração do crime em análise, além do dolo genérico, representado pela vontade livre e consciente de utilizar o selo ou sinal público verdadeiro, ciente o agente de que o faz indevidamente, outro elemento subjetivo do tipo, contido na expressão "em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio". 4 - No caso em análise a absolvição sumária é faculdade do juiz que, após uma análise mais profunda dos elementos constantes dos autos, se convence da inexistência do crime (ou das outras hipóteses do art. 397 do CPP ). 5 - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 08:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:06
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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14/05/2025 21:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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14/05/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 13:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, para atuar nos processos em que permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) No tocante ao processo 0805843-89.2010.4.02.5101(item 07 da pauta) comporá a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em virtude do impedimento da Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5053623-55.2019.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 22) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): VAGNER LEÃO DA COSTA APELADO: JACQUELINE DE SOUZA LEMOS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL AMARAL PUGLIESE PEREIRA (OAB RJ199267) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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17/03/2025 15:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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19/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
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19/12/2024 09:45
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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19/12/2024 09:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2022 12:44
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB01 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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30/08/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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30/08/2021 16:32
Expedição de ofício
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27/08/2021 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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27/08/2021 19:27
Despacho
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23/08/2021 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2021 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 17:41
Despacho
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19/08/2021 14:18
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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19/08/2021 14:17
Juntado(a)
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19/08/2021 14:15
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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25/01/2021 12:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB1TESP -> GAB01
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25/01/2021 12:43
Expedição de ofício
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20/01/2021 21:05
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB01 -> SUB1TESP
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18/01/2021 19:20
Conclusão para Despacho/Decisão com Ofício - SUB1TESP -> GAB01
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18/01/2021 19:20
Juntado(a)
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18/01/2021 18:55
Remessa Interna - GAB01 -> SUB1TESP
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28/09/2020 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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08/09/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/09/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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