TRF2 - 5006546-08.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT02
-
05/06/2025 16:39
Transitado em Julgado para o Réu - CAIO CESAR ALMEIDA MAIA - FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA<br>Data: 05/06/2025
-
05/06/2025 16:33
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA<br>Data: 20/05/2025
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/05/2025 13:50
Juntado(a)
-
27/05/2025 13:38
Expedição de ofício
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5006546-08.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CAIO CESAR ALMEIDA MAIA (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911)APELANTE: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): ABEL GOMES CUNHA (OAB DF041016)ADVOGADO(A): ILVAN SILVA BARBOSA (OAB DF062197) EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE POR DISPOSITIVO INFORMÁTICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO PARA UM DOS APELANTES.
PARCIAL PROVIMENTO. 1. A materialidade, a autoria e o dolo foram demonstrados por meio de provas documentais, logs de segurança e depoimento de testemunhas que confirmaram a utilização de certificados digitais pelos réus para acessar indevidamente os sistemas da CEF. 2. Improcedência da tese defensiva de ausência de perícia nas credenciais, visto que a robustez e a segurança inerentes ao sistema de autenticação utilizado já fornecem provas suficientes da autoria e do dolo dos réus. 3. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado mediante fraude digital (art. 155, §4-B, do Código Penal) para invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §2º, do Código Penal), pois a conduta dos apelantes subsume-se ao tipo penal de furto qualificado, sendo a invasão de dispositivo informático absorvida como crime-meio, conforme corretamente reconhecido pelo Juízo a quo e pelo Ministério Público em alegações finais. 4. É incabível a aplicação da consunção entre os crimes tentados e consumados, uma vez configurada a continuidade delitiva.
A denúncia descreve de forma clara e detalhada as condutas imputadas, abrangendo tanto os saques consumados quanto as tentativas frustradas, evidenciando a complexidade da fraude bancária, que demonstra a interdependência entre os atos praticados.
Restou assegurada a ampla defesa, com plena ciência das acusações e acesso às provas, não havendo prejuízo aos réus.
Correta, portanto, a manutenção da imputação pelos furtos tentados. 5.
Os elementos probatórios robustos comprovam a associação criminosa formada pelos acusados, com atuação coordenada e divisão de tarefas para a prática de fraudes eletrônicas contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
A existência de estabilidade e permanência da associação foi demonstrada por provas documentais e registros operacionais, incluindo acesso administrativo fraudulento e atuação deliberada dos réus. 6.
Dosimetria da pena.
Parcial provimento ao recurso de corréu para reconhecer a atenuante da confissão qualificada (art. 65, III, "d", do CP). Aplicabilidade da atenuante configurada quando a confissão, ainda que qualificada, contribui para a formação do convencimento judicial.
Precedentes. 7.
Apelação criminal parcialmente provida.
Apelação criminal desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Francisco Bruno de Sousa da Costa apenas para reconhecer a atenuante da confissão, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Caio Cesar Almeida Maia, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 08:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
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14/05/2025 21:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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14/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
-
14/05/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 14:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/05/2025 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS ANDRE PINTO SCORZELLI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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09/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, para atuar nos processos em que permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) No tocante ao processo 0805843-89.2010.4.02.5101(item 07 da pauta) comporá a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em virtude do impedimento da Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5006546-08.2023.4.02.5102/RJ (Pauta - Revisor: 23) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE APELANTE: CAIO CESAR ALMEIDA MAIA (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) APELANTE: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): ABEL GOMES CUNHA (OAB DF041016) ADVOGADO(A): ILVAN SILVA BARBOSA (OAB DF062197) APELANTE: MARCOS ANDRE PINTO SCORZELLI (RÉU) ADVOGADO(A): TERESA DA SILVA MOREIRA (DPU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
-
11/03/2025 19:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
11/03/2025 19:56
Despacho
-
06/03/2025 18:32
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
06/03/2025 15:31
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
24/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/01/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:05
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
21/01/2025 19:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
21/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:24
Juntado(a)
-
16/01/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 18:15
Expedição de ofício
-
16/01/2025 05:49
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
15/01/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
14/01/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 15:30
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
13/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
22/05/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/04/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/04/2024 11:31
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2024 18:50
Juntada de Petição
-
10/04/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
21/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 21:52
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
20/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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