TRF2 - 5005920-95.2024.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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11/06/2025 13:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005920-95.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: FLAVIA VAZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
INTIMADA PARA EMENDAR A INICIAL, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO PARA O DESLINDE DO FEITO.
PARTE AUTORA NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Trata-se de apelação interposta por FLAVIA VAZ de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (Evento 14 dos autos originários), que julgou o pedido nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas, diante de gratuidade deferida e em honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.” II - Não atendida a determinação do juízo para emendar a inicial, a parte quedou-se inerte, deixando de prestar esclarecimento necessário para o deslinde do feito, portanto, correto o juízo a quo que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
III - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 10:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5005920-95.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: FLAVIA VAZ (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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14/04/2025 11:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 18:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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09/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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