TRF2 - 5017404-44.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017404-44.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: LITTLEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): BRUNO RANGEL FERNANDES MOREIRA (OAB RJ163813)AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLESADVOGADO(A): DEBORAH GONZALEZ DAHERADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNESADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELA DE ABREU QUINTANILHAADVOGADO(A): INGRID DE AZEVEDO MARTINS RIBEIROADVOGADO(A): KARINA BASTOS LANNES VIEIRAADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
IMÓVEL PENHORADO.
INTIMAÇÃO QUANTO À DATA DOS LEILÕES POR PUBLICAÇÃO POR EDITAL.
TERCEIRA INTERESSADA.
REGULARIDADE.
ART. 889, CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo M.M.
Juiz Federal da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido de anulação do primeiro leilão, ocorrido em 27.11.24 ou o cancelamento da segunda praça ocorrida em 11.12.2024.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal a analisar a existência ou não de irregularidades nas intimações para a realização de hastas públicas.
III.
Razões de decidir 3.
Em fase de cumprimento de sentença para satisfação de obrigação de pagar quantia certa, foram designados leilões para os dias 27.11.2024 e 11.12.2024, tendo o Magistrado de Primeiro Grau determinado a intimação eletrônica das partes que estivessem assistidas por advogado e por mandado as que não estivessem, bem como determinado a intimação por mandado de SPIEGEL CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. e PRESSPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., na qualidade de terceiras interessadas, considerando a existência de registros de promessa de cessão junto à matrícula do imóvel penhorado. 4. A despeito dos resultados negativos das diligências de intimação da terceira interessada PRESSPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. realizadas tanto pelo Oficial de Justiça quanto pelos Correios, da análise do edital de leilão, disponibilizado no Diário Oficial de 12.11.2024, é possível inferir a intimação tanto da executada quanto dos interessados a respeito da datas designadas para a realização das praças públicas.
Assim, a intimação por edital da executada e demais interessados afigura-se regular, diante do cumprimento do disposto no artigo 889 do CPC/2015. 5.
Não verificada a presença de elementos que comprovem quaisquer ilegalidades no procedimento de execução nos autos originários, cumpre manter a decisão agravada, que indeferiu o pedido de anulação do primeiro leilão, ocorrido em 27.11.24 ou o cancelamento da segunda praça ocorrida em 11.12.2024.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
28/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 20:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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23/05/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 23:22:27)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017404-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: LITTLEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO RANGEL FERNANDES MOREIRA (OAB RJ163813) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): THIAGO LA POENTE DE CASTRO CARVALHO PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES ADVOGADO(A): DEBORAH GONZALEZ DAHER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELA DE ABREU QUINTANILHA ADVOGADO(A): INGRID DE AZEVEDO MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A): KARINA BASTOS LANNES VIEIRA ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
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19/02/2025 14:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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18/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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19/12/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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17/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/12/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 444, 433 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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