TRF2 - 5026234-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:02
Juntado(a)
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09/09/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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09/09/2025 14:14
Transitado em Julgado
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09/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026234-31.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCELA GIMENES DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da parte autora.
De ofício, supro a omissão mencionada em epígrafe para integrar a parte dispositiva da sentença com o trecho: quanto ao pedido de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC (falta de interesse processual).
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026234-31.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARCELA GIMENES DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de julho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 15:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:31</b><br>Sequencial: 16
-
29/05/2025 12:41
Retirado de pauta
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 409
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14/04/2025 09:35
Retirado de pauta
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026234-31.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 501) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARCELA GIMENES DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 501
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19/02/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/02/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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