TRF2 - 5001728-22.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:18
Baixa Definitiva
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25/07/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001728-22.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: PHILIPE LORHAN MOREIRA BRAGANCAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUZA GONCALVES (OAB ES032901) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO ANTERIOR AO TRANSCURSO DO LUSTRO PRESCRICIONAL.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980 E art. 240, §1°, DO cpc.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a objeção de pré-executividade oposta pelo ora agravante, fundada em suposta prescrição da pretensão executória. II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar a existência de prescrição que, em execução fiscal, o despacho que ordena a citação é anterior ao prazo da prescrição, sendo a efetiva citação, contudo, posterior. III.
Razões de decidir 3. Conforme se extrai da CDA os créditos foram constituídos entre 01/02/2019 e 05/07/2019, sendo o ajuizamento da execução, ocorrido em 17/07/2023 4.
Destaca-se, porém, que os créditos têm como marco interruptivo da prescrição o despacho do Juiz que determina a citação, a teor do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980. A norma especial deve ser interpretada em conjunto com o CPC, que em seu § 1º, do artigo 240, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação. 5.
No caso dos autos, o despacho que ordenou a citação foi proferido em 22/09/2023, antes de decocorridos cinco anos da constituição do crédito mais antigo, de modo que não se verifica a consumação da prescrição. 6. Acrescente-se que sequer é possível falar em desídia da exequente em indicar o endereço correto para citação, tendo em vista que o endereço indicado na inicial foi o mesmo em que foi efetivada a citação, constando, ainda, como endereço do executado em sua objeção de pré-executividade e a peça exordial de agravo de instrumento.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 19:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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27/05/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 23:22:29)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001728-22.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: PHILIPE LORHAN MOREIRA BRAGANCA ADVOGADO(A): DEBORA DE SOUZA GONCALVES (OAB ES032901) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/02/2025 17:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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21/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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21/02/2025 12:28
Decisão interlocutória
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13/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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13/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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13/02/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB22)
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13/02/2025 12:50
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 06:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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11/02/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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