TRF2 - 5001008-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:05
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:05
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001008-55.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SINGULARES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por SINGULARES FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (Gustavo Regis Nunes Semblano - OAB/RJ 113.655), figurando como agravado o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE JANEIRO, em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal Substituto RICARDO LEVY MARTINS, nos autos nº 5067674-95.2024.4.02.5101, em trâmite perante a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a tutela provisória de urgência, que pretendia a imediata exclusão da demandante da SERASA e demais órgãos de restrição de crédito, bem como não inscrevê-la na dívida ativa, ante a patente prescrição das anuidades dos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Comunicação eletrônica recebida em 22/05/2025, informada nos autos pelo evento 28, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 10:10
Prejudicado o recurso
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26/05/2025 06:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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22/05/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50676749520244025101/RJ
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08/05/2025 11:01
Retirado de pauta
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15/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001008-55.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: SINGULARES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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20/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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04/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 20:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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03/02/2025 20:13
Decisão interlocutória
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03/02/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB15)
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03/02/2025 18:14
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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30/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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