TRF2 - 5120530-70.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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24/07/2025 08:12
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5120530-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROPARTE AUTORA: DANIEL COSTA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
PENSÃO POR MORTE.
SERVIDOR CIVIL.
LEI 8.112/90.
PREVISÃO LEGAL.
TERMO INICIAL. 1.
Trata-se de remessa necessária interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a fixar a data de início da pensão estatutária em 28/11/2022, condenando-o a pagar os atrasados devidos desde então, corrigidos e acrescidos de juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2.
Cinge-se a controvérsia em definir o termo inicial para o pagamento dos valores atrasados de pensão por morte cujo instituidor é servidor público federal. 3.
O art. 219, da Lei 8.112/90, prevê o termo inicial para o pagamento da pensão por morte. AQ legislação previu três situações acerca do termo inicial do beneficio previdenciário: i) do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes; ii) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou iii) da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. 4.
Analisando o caso dos autos verifica-se que o servidor faleceu em 26.9.2022, e o requerimento administrativo de pensão por morte realizado pelo companheiro é de 28.10.2022, logo, cerca de um mês após o óbito. 5.
Correta a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos condenar o INSS a fixar a data de início da pensão estatutária em 28/11/2022, data do óbito, conforme art. 219, inciso I da Lei 8.112/90. 6.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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27/05/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5120530-70.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: DANIEL COSTA BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
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21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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20/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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17/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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