TRF2 - 5001906-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:13
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001906-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: ELIEZER DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
SFH.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a inversão do ônus da prova. 2.
A inversão do ônus da prova não implica presunção imediata de veracidade dos fatos alegados pela parte, sendo necessário que tenha comprovado minimamente os fatos constitutivos do direito alegado.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt no AgInt no AREsp 2040884, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 24.10.2022; STJ, 3ª Turma, AgInt no AgInt no AREsp 1931196, Rel.
Min.
MOURA RIBEIRO, DJe 29.6.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5011834-05.2021.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 6.2.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5001048-71.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 26.3.2024. 3.
Conquanto o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável às instituições financeiras, a hipossuficiência não é presumida apenas por se tratar uma relação de consumo, devendo ser aquilatada no caso concreto.
Com efeito, a incapacidade econômica do consumidor em relação à instituição financeira não acarreta necessariamente sua incapacidade em arcar com as provas de suas alegações, fazendo-se imprescindível a comprovação de hipossuficiência processual da parte, a fim de se determinar a inversão do ônus da prova, na forma do CDC.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5006452-40.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 18.7.2023. 4.
Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001906-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ELIEZER DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
24/03/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/02/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001966-41.2025.4.02.0000
K-Infra Rodovia do Aco S A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Leonardo Camanho Camargo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:11
Processo nº 5017343-86.2024.4.02.0000
Vagner da Silva Fernandes
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 19:21
Processo nº 5111286-83.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Priscila Marques Motta Pereira
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 11:19
Processo nº 5111286-83.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Priscila Marques Motta Pereira
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001177-42.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Pedro Rogerio Dutra do Valle
Advogado: Andre Pires Godinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 18:37