TRF2 - 5009967-18.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009967-18.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: CLAUDIO JOSE MARVILLA FELICIANOADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-12
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 21:57
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:10
Intimado em Secretaria
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009967-18.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: CLAUDIO JOSE MARVILLA FELICIANOADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) DESPACHO/DECISÃO Evento 63 - Nada prover, visto que a questão relativa à RMI já foi decidida no evento 36 e encontra-se, portanto, preclusa.
Declaro, nessa oportunidade a obrigação de fazer cumprida pelo INSS.
Intimem-se.
Seguindo o feito, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar os cálculos relativos ao montante devido referente às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária, em sede de execução invertida.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A) Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicados na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
03/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:28
Despacho
-
02/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 17:52
Juntada de Petição
-
29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE04
-
29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009967-18.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 533) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CLAUDIO JOSE MARVILLA FELICIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 533
-
16/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/09/2024 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:29
Despacho
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:15
Juntada de Petição
-
26/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 10:56
Juntada de Petição
-
01/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
09/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/10/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2023 10:10
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/08/2023 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 06:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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