TRF2 - 5016667-41.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
22/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 19:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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03/07/2025 22:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016667-41.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição - MANUEL REGINALDO GONCALVES CAMELO FILHO / JOSELIA ROSA DE ASSIS (MG170421 - ANA LUISA BITTENCOURT DE SOUZA)
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016667-41.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: MANUEL REGINALDO GONCALVES CAMELO FILHOADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA PORCARO (OAB RJ214007)AGRAVADO: JOSELIA ROSA DE ASSISADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA PORCARO (OAB RJ214007) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMÓVEL CUJO LEILÃO EXTRAJUDICIAL FOI ANULADO PELO STJ EM OUTRO PROCESSO.
COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADA NÃO GUARDA COERÊNCIA COM O PEDIDO FINAL.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NA FORMA DO ART. 114 E 115 DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de conhecimento pelo procedimento comum, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, "para que os autores sejam mantidos no imóvel em questão até o trânsito em julgado" do processo.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se sobre a tutela de urgência concedida pelo primeiro grau nos autos originários, para que os Autores sejam mantidos no imóvel até o trânsito em julgado do processo, cuja pretensão é de indenização por danos materiais e morais em virtude da anulação dos leilões extrajudiciais e da compra e venda e demais atos subsequentes do imóvel, por força de decisão proferida pelo STJ em ação diversa, em 30.06.2020, e averbado na matrícula apenas em 01.12.2023. 3.
Ação ajuizada apenas contra a CEF, ao argumento de ser essa a responsável "pela perda da propriedade do imóvel onde residem, e demais consequências" (ponto 26 da petição inicial). Em tutela de urgência, pede que sejam "mantidos no imóvel objeto da Ação até o trânsito em julgado desta Ação, pois está dito, comprovado e reputados verdadeiros os fatos e documentos destes autos, que comprovam a evicção do imóvel dos Autores e estes não possuem condições financeiras para adquirir outro imóvel às pressas e fixar nova residência".
III.
Razões de decidir 4. Como se infere da ação originária, os Autores pretendem pela tutela de urgência, em ação indenizatória, o resguardo da posse. Além de a tutela de urgência não ser coerente com o pedido final (indenizatório), pretende a indenização por imóvel cuja posse segue exercendo, haja vista que nada em concreto ocorreu de turbação ou de esbulho.
Ainda que o CPC preveja o interdito proibitório para o possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse, não foi esta a via eleita pelos Autores.
Considerando que a tutela de urgência formulada não guarda coerência com o pedido final, tampouco consiste em medida que se destina a asseguração do direito, mostra-se impositiva a sua revogação. 5.
Apesar de a CEF figurar na demanda proposta por MARIA JOSÉ GONÇALVES, a ora agravada, JOSELIA ROSA DE ASSIS, adquiriu o imóvel de GIULIANO FERNANDES BARRETO, constando a CEF apenas como credora fiduciária. Assim, sendo a demanda originária de cunho indenizatório, com respaldo, inclusive, no instituto da evicção (ponto 28 da inicial), assim como que a anulação do registro de compra e venda do imóvel que motivou o ajuizamento da demanda tem origem em ação diversa e com parte que não compõe a ação originária, mostra-se necessária, com base no art. 114 e 115, parágrafo único, ambos do CPC, pela natureza da relação jurídica controvertida e para assegurar a eficácia da sentença, a citação de todos que devam ser litisconsortes, o que deverá ser observado para que se viabilize a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento provido.
Tutela de urgência revogada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto, para revogar a tutela de urgência concedida e, de ofício, determinar ao Juízo de primeiro grau que estabeleça prazo à parte autora para requerer a citação de todos que devam ser litisconsortes, sob pena de extinção do processo, na forma dos arts. 114 e 115, parágrafo único, ambos do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 19:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Petição - (P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
14/05/2025 23:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conhecido o recurso e provido - 14/05/2025 23:22:33)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 15:50
Expedição de ofício
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016667-41.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MANUEL REGINALDO GONCALVES CAMELO FILHO ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA PORCARO (OAB RJ214007) AGRAVADO: JOSELIA ROSA DE ASSIS ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA PORCARO (OAB RJ214007) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
08/04/2025 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/04/2025 10:21
Despacho
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição
-
26/02/2025 15:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
27/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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20/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 10:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/01/2025 10:04
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 16:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB19 para GAB22)
-
14/01/2025 11:25
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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13/01/2025 21:21
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB19 -> SUB7TESP
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13/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB19
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13/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 22:10
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB22 -> SUB8TESP
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12/12/2024 18:19
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB22
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12/12/2024 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
12/12/2024 17:10
Despacho
-
28/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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