TRF2 - 5022001-21.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022001-21.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CREUSA DE ASSIS CARDOSOADVOGADO(A): EDUARDO DOALCEI DA SILVA SERRA DE AZEVEDO (OAB RJ231335)ADVOGADO(A): LUCIANA MIRANDA PIRES LIBERATORI (OAB RJ099203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito comum, ajuizada por CREUSA DE ASSIS CARDOSO em face da UNIÃO FEDERAL, na qual foi proferida sentença no evento 48 julgando procedente o pedido para determinar que a parte autora seja reincluída no sistema de saúde da aeronáutica (FUNSA), mediante o pagamento da respectiva contribuição, tendo a UNIÃO sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.000,00. Interposta apelação pela UNIÃO, o e.
TRF2 deu parcial provimento para reconhecer a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com a consequente reabertura de fase instrutória, a fim de que as partes possam suprir as exigências estabelecidas no Tema 1.080 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do julgado, conforme evento 56/TRF2. Segue ementa de julgamento do e.
TRF2: "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
PENSIONISTA DE MILITAR FALECIDO ANTES DA LEI Nº 13.954/2019.
TEMA 1.080 DO STJ.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela recorrida, confirmando tutela provisória para reinclusão da autora no sistema de saúde da Aeronáutica (FUNSA), mediante pagamento da contribuição devida, com condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
O pedido baseia-se no direito da autora, filha e pensionista de ex-militar falecido em 18/09/1985, à continuidade da assistência médico-hospitalar prestada pela Aeronáutica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a pensionista de ex-militar falecido antes da Lei nº 13.954/2019 tem direito à assistência médico-hospitalar prestada pelo FUNSA; (ii) verificar se a exclusão do benefício observou o devido processo legal exigido pelo Tema 1.080 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O direito à assistência médico-hospitalar de pensionista de militar falecido antes da Lei nº 13.954/2019 deve observar os requisitos definidos no Tema 1.080 do STJ, especialmente a comprovação de rendimentos inferiores ao salário-mínimo, a existência de tratamento médico em curso, ou a ausência de contraditório e ampla defesa em caso de cancelamento do benefício. 4.
O julgamento do Tema 1.080 fixou a tese de que não há direito adquirido à assistência médico-hospitalar, devendo ser respeitado o devido processo legal e verificada a dependência econômica segundo critérios objetivos. 5.
No caso concreto, não há nos autos comprovação da instauração de procedimento administrativo prévio ao cancelamento do benefício, tampouco da existência ou não de tratamento médico-hospitalar em curso, inviabilizando a análise plena do mérito recursal. 6.
Diante da ausência de elementos probatórios suficientes, impõe-se a anulação da sentença para reabertura da instrução no juízo de origem, a fim de oportunizar às partes a demonstração dos requisitos fixados pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária e apelação parcialmente providas para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com reabertura da fase instrutória, visando à produção de prova sobre os requisitos estabelecidos no Tema 1.080 do STJ, especialmente quanto à existência de processo administrativo de cancelamento do benefício e eventual tratamento médico-hospitalar em curso. 8.
Teses de julgamento: a) O direito à assistência médico-hospitalar de pensionista de militar falecido antes da vigência da Lei nº 13.954/2019 submete-se aos critérios fixados no Tema 1.080 do STJ. b) A exclusão do benefício exige prévio processo administrativo com observância ao contraditório e ampla defesa. c) A ausência de elementos probatórios quanto ao cumprimento das condições definidas pelo STJ impõe a anulação da sentença para reabertura da instrução.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II e LV, e 37, caput e § 4º; Lei nº 3.765/1960, art. 7º; Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, "e" e § 5º; Lei nº 13.954/2019, arts. 3º-B e 3º-D; CPC, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.080, REsps 1.880.238/RJ, 1.871.942/PE, 1.880.246/RJ e 1.880.241/RJ, j. 06.02.2025; STF, Tema 138, RE 594.296/RS, Rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 16.04.2015; TRF2, AC nº 5005738-40.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer, j. 24.09.2024." Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem justificadamente o que entender cabível, em atenção ao que restou decidido no e.
TRF2. -
11/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50220012120204025101/TRF2
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01/02/2021 12:47
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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18/01/2021 17:17
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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21/11/2020 00:21
Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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19/11/2020 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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15/10/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/10/2020 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2020 16:29
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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16/09/2020 15:50
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2020 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2020 12:55
Juntada de Petição
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20/08/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2020 18:26
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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20/08/2020 11:21
Juntada de Petição
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04/08/2020 14:34
Autos com Juiz para Sentença
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04/08/2020 14:33
Despacho/Decisão - de Expediente
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04/08/2020 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/07/2020 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2020 17:31
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento N�mero: 50055257920204020000/TRF2
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26/06/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2020 07:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2020 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/06/2020 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2020 20:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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25/06/2020 19:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 13:22
Juntada de Petição
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25/06/2020 13:20
Juntada de Petição
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25/06/2020 05:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2020 11:19
Juntada de Petição
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05/06/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2020 17:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
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01/06/2020 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/05/2020 11:16
Juntada de Petição
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27/05/2020 22:17
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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25/05/2020 15:58
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055257920204020000/TRF2
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22/05/2020 13:22
Juntada de Petição
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20/05/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 16:09
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Rejeitados
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20/05/2020 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/05/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2020 12:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/04/2020 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/04/2020 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2020 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/04/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/04/2020 15:40
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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13/04/2020 13:15
Juntada de Certidão
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13/04/2020 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/04/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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