TRF2 - 5001372-78.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
14/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 18:37
Determinada a intimação
-
12/09/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:20
Juntado(a)
-
04/09/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
28/08/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
01/08/2025 10:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001372-78.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: GLADSTONE LUIZ NERYADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 12.353,07 (doze mil trezentos e cinquenta e três reais e sete centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403260-4Conta de destinoTITULAR DA CONTA: RODRIGO DA SILVA ANDREATTACPF: *75.***.*64-86BANCO: BANESTES S.A (021)AGÊNCIA: 66CONTA CORRENTE: 458091-6 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 23:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
21/07/2025 20:11
Juntada de Petição
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001372-78.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: GLADSTONE LUIZ NERYADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/06/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
17/06/2025 08:48
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
19/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/04/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001372-78.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 197) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GLADSTONE LUIZ NERY (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 197
-
22/04/2025 08:54
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001372-78.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 265) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GLADSTONE LUIZ NERY (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 265
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
29/11/2024 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
25/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/11/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
21/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 11:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição
-
07/08/2024 18:10
Juntada de Petição
-
27/06/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 15:04
Determinada a citação
-
26/06/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
25/06/2024 14:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 25/06/2024 14:50. Refer. Evento 36
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição
-
25/06/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/05/2024 12:21
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 25/06/2024 14:50
-
28/05/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2024 18:36
Despacho
-
24/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 12:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
23/05/2024 18:53
Despacho
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Petição
-
16/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
14/05/2024 14:18
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 14/05/2024 13:00. Refer. Evento 10
-
13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2024 14:53
Juntado(a)
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/04/2024 16:31
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/05/2024 13:00
-
27/03/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/03/2024 19:21
Despacho
-
25/03/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 19:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
21/03/2024 19:46
Despacho
-
19/03/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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