TRF2 - 5012569-47.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:32
Transitado em Julgado
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012569-47.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVADO: CONSTRUTORA GLORIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)AGRAVADO: JOAO IGNACIO NADER FEU ROSAADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ADESÃO A PARCELAMENTO APÓS LAPSO PRESCRICIONAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com requerimento de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO, contra à decisão que, em sede de ação de execução fiscal nº 0000899-86.2010.4.02.5001, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelos agravados pela prescrição, extinguindo as CDAs 72 7 09 000292-60 e 72 6 08 002614-25. 2.
Na origem, trata-se de execução fiscal, ajuizada originariamente em face da CONSTRUTORA GLÓRIA LTDA. para a cobrança de 3 (três) CDA’s: 72 6 08 005804-13 (taxa de ocupação), 72 6 08 002614-25 (imposto) e 72 7 09 000292-60 (imposto). (Evento 1 – OUT 1 e 2 dos autos originários). 3.
Nos feito originário, o juízo a quo acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pelos executados/ agravados e reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, dos créditos inscritos sob nº 72 7 09 000292-60 e 72 6 08 002614-25 e determinou o prosseguimento em relação à CDA nº 72 6 08 005804-13. 4.
Com efeito, cabe ressaltar que o entendimento que prepondera na Corte Superior é no sentido de que a exceção de pré-executividade somente se mostra cabível quando as questões levantadas pelo executado não dependem de dilação probatória, podendo ser imediatamente apreciadas pelo Juízo à luz das provas pré-constituídas. 5.
Na hipótese, o juizo a quo deferiu o redirecionamento da execução para a pessoa do sócio JOÃO IGNACIO NADER FEU ROSA, em relação aos débitos tributários, referente às CDA’s: 72 6 08 002614-25 (imposto) e 72 7 09 000292-60 (imposto), com a citação positiva do responsável tributário em 14.10.2015. (Evento 40 e 48 dos autos originários) 6.
Em 24.05.2023, foi deferido o parcelamento de tais dividas, porém, entre o primeiro marco interruptivo da prescrição, ou seja, a citação positiva (outubro de 2015) até o pedido de parcelamento, transcorreu – se mais de seis anos sem nenhuma diligência constritiva positiva no feito originário.
Ademais, o parcelamento postulado após a consumação do prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário.
Logo, restou caracterizada a prescrição intercorrente, relacionada às CDA’s: 72 6 08 002614-25 e 72 7 09 000292-60. (Evento 115, DETCRED2 dos autos originários) 7.
Precedente do: TRF4, AG 5045763-23.2019.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 15/06/2020. 8.
Cabe esclarecer, que a citação por edital do(s) executado(s) JOÃO IGNACIO NADER FEU ROSA, em 2018, diz respeito a divida não tributária sob o n.º 72 6 08 005804-13, que não é objeto deste recurso. (Evento 82 - OUT43 e Evento 89 dos autos originários) 9.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012569-47.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CONSTRUTORA GLORIA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) AGRAVADO: JOAO IGNACIO NADER FEU ROSA ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
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13/09/2023 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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21/08/2023 15:35
Juntada de Petição
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18/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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18/08/2023 18:37
Determinada a intimação
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12/08/2023 22:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118 do processo originário.Número: 50113361520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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